Com o novo decreto do prefeito, festas e eventos passam a ser liberados.
O prefeito de Cataguases, José Henriques, assinou novo decreto na tarde desta sexta-feira (1/10), autorizando o Município passar para a Onda Verde do Programa Minas Consciente do Governo Estadual, fase menos restritiva do programa de retomada econômica no estado.
Com o novo decreto, estão autorizadas a funcionar todas as empresas, mesmo as que trabalham com serviços não essenciais com alto risco de contágio, desde que sigam os protocolos Estadual e Municipal.
Conforme a administração municipal, festas, eventos públicos e privados estão autorizados a funcionar, com a ocupação máxima de 50% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Da mesma forma, fica permitido o funcionamento de cinemas e similares com a ocupação máxima de 50% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Os clubes de recreação e lazer também estão permitidos dentro do protocolo do Minas Consciente, com a proibição do uso de saunas.
As igrejas ou templos religiosos, passam a funcionar com a capacidade máxima de 50% do local, observado o distanciamento linear de um metro e meio entre os fiéis.
Já os estabelecimentos com CNAE de restaurantes, bares e similares poderão funcionar com ocupação máxima de 150 pessoas e distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesas, sendo proibido o autosserviço, o consumo no balcão ou por pessoas que não estejam sentadas. Fica liberada a música ao vivo com no máximo 4 componentes, ficando vedado o uso de pista de dança ou similar, devendo ser previamente autorizado pela Fiscalização de Posturas e os estabelecimentos não poderão ampliar a quantidade de mesas e cadeiras em áreas públicas além das autorizadas em período anterior a pandemia.
O uso de máscara continua obrigatório, sobretudo para ingresso e permanência em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica que estiver em funcionamento pelo empregador, funcionário, cliente, fornecedor e entregador.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
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