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    terça-feira, 25 de maio de 2021

    Prefeito de Cataguases recua e edita novo decreto permitindo funcionamento de restaurantes e de "lives" religiosas

    Prefeitura de Cataguases. Foto: Mídia Mineira/Arquivo

    Mal entrou em vigor, nesta segunda-feira (24), o decreto nº 5.348-N/2021, relativo a medidas para enfrentamento à Pandemia de Covid-19 em Cataguases, o prefeito de Cataguases, José Henriques, lançou novo decreto, de número 5.409/2021, no final do mesmo dia, alterando artigos do decreto anterior.

    Conforme o primeiro decreto, todas as atividades religiosas inclusive lives estavam suspensas e os restaurantes só poderiam funcionar com delivery. Agora, até que venha outro decreto, as novidades são:
    • Os restaurantes poderão funcionar para o público no almoço, de 10h às 15h.
    • As atividades religiosas poderão agora acontecer em forma de "leves", o que estava proibido no decreto anterior. Será permitida a presença máxima de 5 pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.
    • Os estabelecimentos comerciais que estejam em atividade e que tenha caso confirmado de COVID-19 no seu quadro de pessoal deverão suspender provisoriamente a atividade.
    • Passa a ser proibida, além da realização de festas e eventos, a prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados.
    • Fica proibida a circulação de pessoas com síndrome gripal e respiratória e que tenham assinado o Termo de Isolamento, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal.
    Confira nos links abaixo os decretos na íntegra:


     
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