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Prefeitura de Cataguases. Foto: Mídia Mineira/Arquivo |
Mal entrou em vigor, nesta segunda-feira (24), o decreto nº 5.348-N/2021, relativo a medidas para enfrentamento à Pandemia de Covid-19 em Cataguases, o prefeito de Cataguases, José Henriques, lançou novo decreto, de número 5.409/2021, no final do mesmo dia, alterando artigos do decreto anterior.
Conforme o primeiro decreto, todas as atividades religiosas inclusive lives estavam suspensas e os restaurantes só poderiam funcionar com delivery. Agora, até que venha outro decreto, as novidades são:
- Os restaurantes poderão funcionar para o público no almoço, de 10h às 15h.
- As atividades religiosas poderão agora acontecer em forma de "leves", o que estava proibido no decreto anterior. Será permitida a presença máxima de 5 pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.
- Os estabelecimentos comerciais que estejam em atividade e que tenha caso confirmado de COVID-19 no seu quadro de pessoal deverão suspender provisoriamente a atividade.
- Passa a ser proibida, além da realização de festas e eventos, a prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados.
- Fica proibida a circulação de pessoas com síndrome gripal e respiratória e que tenham assinado o Termo de Isolamento, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Confira nos links abaixo os decretos na íntegra:
Esse de certo e uma vergonha.
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