
O prefeito de Cataguases José Henriques, publicou, nesta segunda-feira (29), novo decreto oficializando a Onda Roxa em Cataguases. A partir desta terça-feira (30), só poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
- I-Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;
- II –Hipermercados, supermercados e mercados;
- III –Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;
- IV–Indústrias em geral;
- V-Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- VI-Distribuidoras de gás;
- VII-Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- VIII-Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- IX-Construção civil;
- X-Transporte e entrega de cargas em geral;
- XI-Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- XII-Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- XIII-Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- XIV-De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- XV-Relacionados à contabilidade;
- XVI-Cuidadores e terapeutas;
- XVII-Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- XVIII -Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- XIX –Agências bancárias apenas para atendimento em caixas eletrônicos.
Hipermercados, Supermercados e Mercados com área superior a 1000 m², deverão permitir a entrada de no máximo 50 clientes por vez; e aqueles com área inferior a 1000m², deverão permitir a entrada de no máximo 20 clientes por vez.
Ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery.
Fica mantido os serviços de transporte público, incluindo táxi e mototáxi.
Fica proibido:
- Circulação de pessoas nas ruas, praças e logradouros;
- circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
- realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados;
- realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, excursões, cursos presenciais e locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares, inclusive para fins de veraneio/lazer por pessoas da mesma família;
- A vendade bebida alcoólica inclusive na modalidade delivery.
Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e no máximo 10 (dez) pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.
Para auxiliar na fiscalização a prefeitura poderá contratar serviços de monitoramento aéreo e segurança com empresa ou profissional autônomo devidamente habilitados.
Denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Whatsapp – (32) 99939-8776
- Internet –https://linktr.ee/covidcataguases
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
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