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    segunda-feira, 29 de março de 2021

    Prefeito de Cataguases decreta Onda Roxa e restringe funcionamento do comércio


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    O prefeito de Cataguases José Henriques, publicou, nesta segunda-feira (29), novo decreto oficializando a Onda Roxa em Cataguases. A partir desta terça-feira (30), só poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: 
    • I-Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;
    • II –Hipermercados, supermercados e mercados;
    • III –Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;
    • IV–Indústrias em geral;
    • V-Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
    • VI-Distribuidoras de gás; 
    • VII-Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores  de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; 
    • VIII-Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais  como  gestão,  desenvolvimento,  suporte  e  manutenção  de hardware, software, hospedagem e conectividade;
    • IX-Construção civil; 
    • X-Transporte e entrega de cargas em geral; 
    • XI-Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; 
    • XII-Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
    • XIII-Atendimento e atuação em emergências ambientais; 
    • XIV-De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; 
    • XV-Relacionados à contabilidade;
    • XVI-Cuidadores e terapeutas;
    • XVII-Hotelaria,  hospedagem,  pousadas,  motéis  e  congêneres  para  uso  de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
    • XVIII -Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
    • XIX –Agências bancárias apenas para atendimento em caixas eletrônicos.
    Hipermercados, Supermercados e Mercados com área superior a 1000 m², deverão permitir a entrada de no máximo 50 clientes por vez; e aqueles com área inferior a 1000m², deverão permitir a entrada de no máximo 20 clientes por vez.

    Ficam   suspensos   todos   os   serviços,   comércios,   atividades   ou empreendimentos, públicos ou privados a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery.

    Fica mantido os serviços de transporte público, incluindo táxi e mototáxi.

    Fica proibido:
    • Circulação  de  pessoas nas  ruas,  praças  e  logradouros;
    • circulação  de  pessoas  sem  o  uso  de  máscara  de  proteção,  em  qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; 
    • circulação  de  pessoas  com  sintomas  gripais,  exceto  para  a  realização  ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
    • realização  de  visitas  sociais,  eventos,  encontros  e  reuniões  de  qualquer natureza, públicos ou privados;
    • realização  de  eventos,  festas  e  reuniões  de  qualquer natureza,  de  caráter  público  ou  privado,  excursões,  cursos  presenciais  e  locação  ou empréstimo de sítios, chácaras e similares, inclusive para fins de veraneio/lazer por pessoas da mesma família;
    • A  vendade  bebida  alcoólica inclusive na modalidade delivery.
    Cerimônias religiosas só poderão se realizar em forma de ‘lives’ ou vídeos  com  a  presença  máxima  de 05(cinco)pessoas  para  operacionalização  dos equipamentos de transmissão.

    Os  ônibus  das  concessionárias  de  transporte  coletivo  urbano  e  distrital  de passageiros no âmbito do Município de Cataguases deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.

    Velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e  no  máximo  10  (dez)  pessoas  dentro  das  salas  da  capela  mortuária  e  no  ato  do sepultamento.

    Para auxiliar na fiscalização a prefeitura poderá contratar serviços  de  monitoramento  aéreo  e segurança com empresa ou profissional autônomo devidamente habilitados.

    Denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais: 
    Confira o decreto na íntegra clicando aqui.



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    1 comments:

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    Item Reviewed: Prefeito de Cataguases decreta Onda Roxa e restringe funcionamento do comércio Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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