A Juíza de Direito em substituição, Danielle Rodrigues da Silva, deferiu Mandado de Segurança em favor da empresa Viking Lanches Ltda, suspendendo o processo licitatório nº 198/2019, para cessão de uso de espaço público para fins de instalação de trailers e veículos adaptados para a exploração de atividade econômica, que estava previsto para acontecer na próxima terça-feira (14/01).
Entre os argumentos apresentados pelos advogados da impetrante, Michel de Melo Corrêa e João Mario Paes Correa, a juíza considerou inconstitucional a cláusula do edital que segue a Lei Municipal 2.600/1996, onde proíbe que parentes (cônjuge/companheiro ou descendentes de 1º grau), participem do mesmo processo licitatório. No entendimento da meritíssima, "há indícios relevantes de que tal previsão acarreta a ilegalidade/irregularidade do procedimento licitatório, em virtude do princípio da livre concorrência consagrado no art. 170, IV, da CRFB/88 e do princípio da isonomia".
Por telefone o Procurador-Geral interino, Soumet Spíndola, explicou para o Site Mídia Mineira, que o Município deverá acatar a descisão judicial, devendo alterar a cláusula do edital considerada inconstitucional pela juíza, para que nova data seja marcada posteriormente.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados da impetrante, Michel de Melo Corrêa e João Mario Paes Correa, a juíza considerou inconstitucional a cláusula do edital que segue a Lei Municipal 2.600/1996, onde proíbe que parentes (cônjuge/companheiro ou descendentes de 1º grau), participem do mesmo processo licitatório. No entendimento da meritíssima, "há indícios relevantes de que tal previsão acarreta a ilegalidade/irregularidade do procedimento licitatório, em virtude do princípio da livre concorrência consagrado no art. 170, IV, da CRFB/88 e do princípio da isonomia".
Por telefone o Procurador-Geral interino, Soumet Spíndola, explicou para o Site Mídia Mineira, que o Município deverá acatar a descisão judicial, devendo alterar a cláusula do edital considerada inconstitucional pela juíza, para que nova data seja marcada posteriormente.
0 comments:
Postar um comentário