A Câmara Municipal deverá apreciar na sessão ordinária desta terça-feira (1/10), o veto do prefeito Willian Lobo ao Projeto de Lei nº 45/2019, de autoria do Vereador Marcos da Costa Garcia, o Marquinhos do Açougue, que proíbe ao Município, ajuizar execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de inadimplentes, ricos ou pobres, que devam menos de R$ 1 mil. O projeto foi muito debatido, tanto na sessão em que os vereadores aprovaram o projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), como em rádios e redes sociais do Município. Sobre o veto, o relator da CCJR opinou pela Manutenção do mesmo, mas os demais membros da comissão discordaram, o que promete nova discussão.
Outro projeto polêmico previsto para esta noite, é o de nº 54/2019, do vereador Rogério Ladeira, que revoga a Lei Municipal nº 3.881/2015, que que Isenta a COPASA de pagar Impostos no Município. No entanto, conforme apurado pelo Site Mídia Mineira, a CCJR deverá optar pela ilegalidade, pois a Lei faz parte do Contrato assinado pela empresa de saneamento com o Município e a revogação da Lei poderá deixar a conta mais cara, uma vez que os impostos poderão ser repassados para o consumidor.
Por fim, os vereadores também deverão votar, em segunda votação, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2019 - Nº 04/2019, do vereador Ricardo Geraldo Dias, que altera o artigo 58 da Lei Complementar nº 2.600 de 1996 (Código de Posturas do Município de Cataguases), que incentiva anúncio publicitário nas vias e logradouros públicos destinados a ajudar o esporte. Na primeira votação o projeto foi aprovado por unanimidade.
Outro projeto polêmico previsto para esta noite, é o de nº 54/2019, do vereador Rogério Ladeira, que revoga a Lei Municipal nº 3.881/2015, que que Isenta a COPASA de pagar Impostos no Município. No entanto, conforme apurado pelo Site Mídia Mineira, a CCJR deverá optar pela ilegalidade, pois a Lei faz parte do Contrato assinado pela empresa de saneamento com o Município e a revogação da Lei poderá deixar a conta mais cara, uma vez que os impostos poderão ser repassados para o consumidor.
Por fim, os vereadores também deverão votar, em segunda votação, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2019 - Nº 04/2019, do vereador Ricardo Geraldo Dias, que altera o artigo 58 da Lei Complementar nº 2.600 de 1996 (Código de Posturas do Município de Cataguases), que incentiva anúncio publicitário nas vias e logradouros públicos destinados a ajudar o esporte. Na primeira votação o projeto foi aprovado por unanimidade.
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