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    quarta-feira, 2 de outubro de 2019

    Clube de Astolfo Dutra é multado por permitir menores em evento

    Fiscalização de Cataguases identificou falta de alvará judicial

    Um evento que ocorreu no Caramonãs Tênis Clube, em Astolfo Dutra, na Zona da Mata mineira, resultou em penalidade administrativa no valor de dez salários mínimos por infração a normas de proteção à criança e ao adolescente.

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da associação de lazer. Ficou mantida a sentença do juiz da Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Cataguases, Felipe Teixeira Cancela Júnior.

    O magistrado considerou que o responsável pelo estabelecimento contrariou o artigo 5º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

    Os autos informam que, durante uma fiscalização em um baile que acontecia no clube, foi constatada a presença de duas adolescentes, além da ausência de alvará judicial regulamentando a frequência de menores de idade no local.

    O clube recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, no momento da fiscalização, a mãe de uma das menores e responsável pela outra menina havia acabado de sair para resolver um problema de cunho pessoal. Por causa disso, as adolescentes ficaram sozinhas no evento.

    A entidade acrescentou que as meninas residem no município de Rodeiro, a 20 km de Astolfo Dutra, o que impedia os pais de deixar suas filhas se deslocarem sozinhas e durante a noite de uma cidade para a outra.


    Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator, desembargador Edgard Penna Amorim.

    Administração do Clube se posiciona

    Segundo informação enviada, pelo presidente do clube, Artur Mendes, para a redação do Site Mídia Mineira, o baile realizado foi no ano de 2017, pela administração anterior. Conforme o e-mail, a atual administração esta trabalhando seriamente para pagar os erros do passado, inclusive deixando tudo em perfeita condições para a administração futura, com todas as licenças e alvarás de funcionamento em dia.

    Fonte:  TJMG
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