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    sexta-feira, 9 de agosto de 2019

    Vereadores absolvem prefeito Willian no julgamento do caso Innovar

    Após quase seis horas de sessão, terminou a votação do processo de impeachment do prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida. A comissão processante, composta pelos vereadores: Betão do Remo (presidente), Mauro Ruela (relator) e Marcos Costa, o Marquinhos do Açougue (membro) foi instaurada depois de outras duas comissões serem anuladas por erros. Desta vez, a denúncia com os mesmos fatos anteriores, foi levada à Câmara pelos munícipes: Eduardo Antunes Barcelos, Gilberto Feliciano Silva, Elisabete Peixoto Caetano e Beatriz Rodrigues dos Santos. Isso só foi possível devido a uma emenda ao Regimento Interno, proposta pelo vereador Hercyl Neto, que passou a permitir que qualquer cidadão possa realizar denúncias contra o prefeito. A nova peça questionava os seguintes fatos: 
    1. Que no dia 03 de janeiro de 2017, segundo dia de governo municipal, o prefeito emitiu um decreto possibilitando a adesão à ata de registro de preços em outros estados;
    2. no dia 15 de março de 2017 foi homologada a Adesão de Registro de Preços com a empresa Innovar;
    3. que a Ata Carona não foi vantajosa para o Município de Cataguases, que poderia ter realizado todos os procedimentos em empresas da cidade como o próprio Hospital de Cataguases.
    4. que a administração só interrompeu os pagamentos da empresa Innovar, que poderiam chegar a R$ 473.000 após recomendação do Ministério Público e;
    5. que houve falsificação de dois orçamentos das empresas AML e Medclin.

    Defesa

    Em contrapartida, a defesa do prefeito alegou o seguinte:
    1. Que a alteração do decreto possibilitando a adesão à ata de registro de preços em outros estados foi proposto pela própria comissão de transição do governo anterior e que a alteração era necessária porque estaria afrontando diretamente a Lei 8.666 (Lei das Licitações), pois criava uma reserva de mercado, o que é proibido;
    2. que a empresa Innovar já prestava serviços de Medicina do trabalho para prefeitura bem antes ao atual governo;
    3. que a Ata Carona foi sim vantajosa para o Município pois obteve preços inferiores a outras empresas credenciadas para realizar medicina do trabalho e que preços do Hospital de Cataguases não servem de base, primeiro pelo fato do Hospital não poder prestar serviço de Medicina do trabalho e segundo que a contratação não se refere apenas a preço de exames, mas também a consultas e laudos médicos, além da empresa ter trago uma carreta para facilitar o acesso dos funcionários;
    4. que a administração não interrompeu os pagamentos apenas por recomendação do Ministério Público, mas que os serviços já haviam findados, ficando bem abaixo do valor proposto inicialmente e;
    5. que laudo de perícia técnica comprovou que não houve falsificação de documentos.

    Julgamento

    Contrariando parecer técnico do IBAM e Regimento Interno, a Mesa Administrativa do Legislativo Municipal, optou  por convocar o suplente do vereador Ricardo Geraldo Dias, presidente da Casa, que se declarou impedido.  O presidente alegou que tal conduta está prevista no decreto Lei 201/67 e Lei Estadual complementar 1, de 27/11/1968.

    O relator, Mauro Ruela, declarou lícita a contratação da empresa de Medicina do Trabalho e optou pelo arquivamento da denúncia, mas os demais componentes, vereadores de oposição, Betão do Remo e Marcos Costa, apresentaram outro relatório e ambos foram lidos na sessão, mas apenas o relatório dos vereadores de oposição foi votado por ter sido aprovado pela maioria dos membros da comissão. Este último acatou a denúncia e pediu a cassação do mandato do prefeito. 



    Após a leitura do relatório de Ruela, passou-se então para a leitura do relatório elaborado pelos vereadores de oposição, o qual julgou a denúncia procedente.














    Terminada a leitura dos relatórios, cada vereador teve até 15 minutos para falar. Apenas os vereadores Betão do Areão, Vinícius Machado e Michelangelo Corrêa, abriram mão da palavra. O suplente, Geraldo Majella disse que estudou todos os autos e que tomaria sua decisão final após a manifestação da defesa. Ele destacou que a defesa deveria falar antes dos vereadores, para fortalecer a convicção do vereador.

    Em seguida, os vereadores ouviram o advogado Roosevelt Pires que explanou por aproximadamente 1 hora a defesa do prefeito. Durante a argumentação, o advogado disse que a questão Innovar, foi motivada por vingança, após o vereador Ricardo Dias não conseguir a sua pretensão de ocupar o prédio da antiga delegacia. Ele defendeu cada tópico demonstrando que não houve desvio de dinheiro, dano ao Erário ou qualquer tipo de corrupção que justificaria a cassação. Ele também acusou o vereador Hercyl Neto de ter conspirado para recrutar denunciantes a fim de retomar o processo na Câmara. O vereador também teria legislado em causa própria ao entrar com emenda a Lei Orgânica para permitir a denuncia por cidadãos, que deu entrada na Câmara apenas quatro dias após a aprovação da emenda. 

    Finalizando, cada vereador votou separadamente as quatro acusações contra o prefeito apontadas no relatório. 

    Confira abaixo como votou cada vereador: 


    1. Fraudar processo licitatório e favorecer a empresa Innovar


    Votaram pela improcedência da denúncia 6 vereadores:
    • Gilmar Canjica
    • Betão do Areão
    • Mauro Ruela
    • Michelângelo Correa
    • Paulo Milani
    • Vinícius Machado
    Votaram pela procedência 9 vereadores:
    • Betão do Remo
    • Geraldo Majella
    • Henrique Thuram
    • Hercyl Neto
    • Sargento Jorge Roberto
    • Marcos Costa
    • Maria Ângela
    • Rafael Moreira
    • Rogério Ladeira

    2. Falsificação de Documentos

    Votaram pela improcedência da denúncia 13 vereadores:
    • Gilmar Canjica
    • Betão do Areão
    • Mauro Ruela
    • Michelângelo Correa
    • Paulo Milani
    • Vinícius Machado
    • Geraldo Majella
    • Hercyl Neto
    • Sargento Jorge Roberto
    • Marcos Costa
    • Maria Ângela
    • Rafael Moreira
    • Rogério Ladeira
    Votaram pela procedência 2 vereadores:
    • Betão do Remo
    • Henrique Thuram

    3. Improbidade Administrativa por superfaturamento

    Votaram pela improcedência da denúncia 6 vereadores:
    • Gilmar Canjica
    • Betão do Areão
    • Mauro Ruela
    • Michelângelo Correa
    • Paulo Milani
    • Vinícius Machado
    Votaram pela procedência 9 vereadores:
    • Betão do Remo
    • Geraldo Majella
    • Henrique Thuram
    • Hercyl Neto
    • Sargento Jorge Roberto
    • Marcos Costa
    • Maria Ângela
    • Rafael Moreira
    • Rogério Ladeira

    4. Desvio de finalidade na edição do Decreto que permitiu Ata Carona de outros estados

    Votaram pela improcedência da denúncia 6 vereadores:
    • Gilmar Canjica
    • Betão do Areão
    • Mauro Ruela
    • Michelângelo Correa
    • Paulo Milani
    • Vinícius Machado
    Votaram pela procedência 9 vereadores:
    • Betão do Remo
    • Geraldo Majella
    • Henrique Thuram
    • Hercyl Neto
    • Sargento Jorge Roberto
    • Marcos Costa
    • Maria Ângela
    • Rafael Moreira
    • Rogério Ladeira
    Para que a denúncia fosse julgada procedente e consequente cassação do prefeito, seriam necessários 10 votos (2/3) dos vereadores.
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    2 comments:

    1. Parabéns a todos os Vereadores que se posicionaram a favor do processo, afinal, este é o papel de um Vereador. Mas agora terão seus nomes caçados e depreciados em uma rádio "comunitária"pelo simples fato de terem feito seu trabalho. Que tal uma CPI BRILHANTE.

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    Item Reviewed: Vereadores absolvem prefeito Willian no julgamento do caso Innovar Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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