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    sábado, 18 de novembro de 2017

    Justiça condena assaltantes de bancos em Santa Margarida

    Crime aconteceu no dia 10 de julho de 2017 e duas pessoas morreram

    A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre-Campo condenou Sirlande da Silva Ferreira, vulgo “Sabonete”, 27 anos; Josimar Pereira Rodrigues, vulgo “Salame” 30 anos; Wesley Rosa Firmino, vulgo “Ley”, 22 anos; Daniel Rodrigues de Aguiar, vulgo “Cavalo”, 33 anos;  Ademar José Pedrosa, vulgo “Seu Zé”, “Ademar Cazeu”, “Ademarzim” e “Sozé”, 44 anos; e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro, vulgo “Marquinho Curupira”, 21 anos, por crimes contra o patrimônio, organização criminosa, crime de roubo qualificado, latrocínio, posse ilegal de armas e crime de adulteração de sinal de veículo automotor. Os crimes aconteceram em Santa Margarida.


    Ademar José Pedrosa, “Seu Zé” e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro,
    o “Marquinho Curupira”, foram presos no dia 26 de julho em Fervedouro. 
    O primeiro acusado de ser o mentor intelectual e o segundo de ser
    o "olheiro" do bando. Ambos foram condenados a 4 anos e seis meses de
    reclusão por organização criminosa, em regime semiaberto.
    Sirlande da Silva foi condenado a 63 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão; Josimar Pereira, a 68 anos e 7 dias de reclusão e 58 dias-multa; Wesley Rosa Firmino, a 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão; e Daniel Rodrigues, a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão por latrocínio (vítimas do Banco do Brasil, banco Sicoob, Globalseg, Polícia Militar), crime continuado, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por organização criminosa, pena de prisão em regime semiaberto.

    Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, em 10 de julho de 2017, a organização criminosa denominada Novo Cangaço, composta pelos autores já citados, planejou e executou um roubo ao banco Sicoob e ao Banco do Brasil.

    Sirlande da Silva, Josimar Pereira, Wesley Rosa e Daniel Rodrigues, com toucas para dificultar a identificação, direcionaram-se primeiramente à agência do Sicoob, no Município de Santa Margarida. Tomaram dois reféns como escudos humanos e os levaram até a porta do banco. Roubaram R$ 91 mil.

    Após apropriarem-se do dinheiro pertencente ao banco Sicoob, os acusados, usando os dois reféns, dirigiram-se à agência do Banco do Brasil, no Centro de Santa Margarida. Houve troca de tiro, que resultaram na morte do vigilante Leonardo José Mendes. Os assaltantes não conseguiram roubar valores porque o cofre estava trancado.

    Concluída a ação no Banco do Brasil, os quatro acusados, ainda usando reféns, atiraram contra os policiais militares que estavam empenhados na ocorrência. Os disparos atingiram o policial militar Marcos Marques da Silva, que também faleceu. Eles fugiram e posteriormente foram encontrados pela Polícia Militar.

    O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares.

    O magistrado assinalou ainda que o conjunto probatório é inequívoco quanto à participação dos denunciados no crime apontado pelo MP, corroborados em confissões de Sirlande Wesley e Daniel.

    Para o juiz, está demonstrado que houve subtração consumada de bens pertencentes a dois patrimônios – o banco Sicoob (dinheiro) e a empresa de segurança Globalseg  (pistola municiada que estava na posse do vigilante no interior da agência) –, resultando em lesão corporal à vítima L.M.B. Na sequência, já do lado de fora da agência, foi empregada violência contra policiais militares para assegurar a detenção dos bens subtraídos, resultando na morte do policial militar.

    Durante esse evento, houve tentativa de subtração de bens pertencentes a um terceiro patrimônio, o do Banco do Brasil, sendo que da ação perpetrada no interior da agência resultou a morte do vigilante e lesão corporal à vítima J.F. 

    Para a execução do crime, os assaltantes estavam fortemente armados com pistolas, escopetas e até mesmo submetralhadoras.

    Leia a sentença na íntegra.


    Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom do
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