A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
No voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar a soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões judiciais cabe recurso e "não desacato".
Com a decisão, todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporário da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
A decisão desta quarta pode beneficiar o senador Aécio Neves que foi afastado do cargo pela Primeira Turma do STF e cumpre medida cautelar de recolhimento noturno. Agora, caberá ao plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de Aécio.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
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A Ministra Cármen Lúcia deu o voto decisivo. Foto: Lula Marques /AGPT |
Com a decisão, todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporário da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
A decisão desta quarta pode beneficiar o senador Aécio Neves que foi afastado do cargo pela Primeira Turma do STF e cumpre medida cautelar de recolhimento noturno. Agora, caberá ao plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de Aécio.
Com informações da Agência Brasil
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