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    quarta-feira, 30 de agosto de 2017

    Coletivos em Cataguases terão de pagar multa em caso de atraso

    A Camara de vereadores de Cataguases, aprovou nesta terça-feira (29), Projeto de Lei do vereador Herique Silva Oliveira, o “Thurram” (foto abaixo), que "estabelece normas ao transporte coletivo, no âmbito do Município, para prestar serviço de forma eficiente, ágil e satisfatório aos seus usuários".

    Após sancionada pelo prefeito Willian Lobo, os atrasos dos coletivos municipais serão punidos com até 3 Unidades Financeira Municipal (UFM), ou R$ 903,09 no valor da UFM do dia 27/08 deste mês.

    De acordo com o projeto, as empresas ficam obrigadas a cumprir o horário estabelecido com tolerância de 5 minutos entre o período de 9 às 16h59, e após às 19 horas e de dez minutos entre às 6 e 8h59 e entre às 17 e 18h59.

    Outra exigência da Lei é que as empresas de transporte Coletivo Municipal, passam a ser obrigadas a afixar placa informativa de itinerário com o horário em local visível, dentro do veículo, preferencialmente no vidro atrás do banco do motorista. 

    A fiscalização será feita pela CATRANS mas os usuários que se sentirem prejudicados também podem reclamar diretamente na CATRANS, desde que acompanhados de duas testemunhas.

    Segundo o projeto, a empresa será advertida no caso da primeira ocorrência e terá de pagar multa de 1 UFM (R$ 301,03) até a 3ª reincidência, de 2 UFMs, da 4ª até a 10ª reincidência e de 3 UFMs a partir da 11ª reincidência. As multas são por cada reclamação registrada.

    O vereador Thurram disse para nossa reportagem que conta com a ajuda da população para fiscalizar os horários dos coletivos. "Antes não existia a Lei e atendendo um clamor da população, nós fizemos o projeto que foi aprovado. Agora, cabe ao povo ajudar na fiscalização", disse.

    O projeto segue agora para a sanção do prefeito Willian Lobo.

    Confira abaixo o Projeto de Lei na íntegra:

    CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
    Gabinete do Vereador HERIQUE SILVA OLIVEIRA – “THURRAM”

    PROJETO DE LEI 59/2017.

    “Estabelece normas ao transporte coletivo, no âmbito do Município, para prestar serviço de forma eficiente, ágil e satisfatório aos seus usuários e dá outras providências.”

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1°- Ficam as empresas de transporte coletivo urbano, estabelecidas no Município de Cataguases, obrigadas a manter um atendimento eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e usuários, de conformidade com o que dispõe os artigos 6º, 14 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).

    Art. 2º- Durante todo o expediente, ficam obrigadas as empresas a cumprirem os trajetos das linhas urbanas, dentro dos horários estabelecidos mensalmente junto ao Conselho Municipal de Trânsito.

    Art. 3° - As linhas do transporte coletivo urbano, terão o limite de atraso de acordo com o lapso temporal satisfatório que segue:

    I – atraso de até 05 (cinco) minutos após o horário estabelecido, entre 09:00hs e 16:59hs, e após às 19:00hs;
    II – atraso até 10 (dez) minutos após o horário estabelecido, entre 06:00hs e 08:59hs e entre 17:00hs e 18:59hs;

    Parágrafo Único - Os horários só poderão ultrapassar o limite de tempo estabelecido no caput deste Artigo em virtude de caso fortuito ou força maior.

    Art. 4º - Todas as empresas de transporte Coletivo Municipal, deverão, obrigatoriamente, afixar, placa informativa de itinerário e o horário em local visível, dentro do veículo, preferencialmente no vidro atrás do banco do motorista.

    Art. 5º - As empresas de transporte Coletivo ficarão sujeitas à fiscalização da CATRANS, durante o horário de expediente, a fim de que sejam cumpridos os horários estabelecidos, mantendo, para tanto, a escalação diária de pelo menos um fiscal, com poder de polícia, para emissão do respectivo auto de infração.

    §1º - O auto de infração deverá conter as assinaturas do Fiscal, de duas testemunhas e do representante da empresa autuada.
    § 2º -Caso haja recusa de assinatura por parte do representante da empresa, o fiscal deverá fazer constar sua observação no auto de infração.

    Art. 6º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará ao infrator às seguintes punições:

    I – advertência na 1ª ocorrência;
    II – multa de 01 (Um) UFM (Unidade Fiscal Municipal), até a 3ª reincidência, por cada reclamação registrada;
    III – multa de 02 (Dois) UFM (Unidade Fiscal Municipal), da 4ª até a 10ª reincidência, por cada reclamação registrada;
    IV – multa de 03 (Três) UFM (Unidade Fiscal Municipal) a partir da 11ª reincidência, por cada reclamação registrada.

    Art. 7º - Qualquer usuário que se sentir prejudicado, poderá registrar a reclamação junto à CATRANS, através de formulário constante no anexo I, desta Lei, devendo ser acompanhado de pelo menos duas testemunhas.

    Parágrafo Único. Após formalizada a reclamação de que trata o artigo anterior, será dado o direito de defesa à empresa de transporte coletivo urbano infratora, para posterior análise da aplicação das sanções do artigo 6º.

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal nº 4.178/2014.

    Cataguases, 31 de julho de 2017.

    Henrique Silva Oliveira
    Vereador


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    12 comments:

    1. Sou a favor do projeto mas acho muito complicado por em prática já que nose horários de pico o centro da cidade trava principalmente na na avenida Astoufo Durante nos dois sentidos e na ponte nova devido ao fluxo enorme de veículos que passam pelo local, uma sugestão para dar maior fluidez nestes locais seria superar o sentido do trânsito na ponte metálica desafogando o trânsito na ponte nova pois do temos este pico no horário da tarde e depois wue a ponte metálica virou mão sentido a praça Santa Rita e que afogou o trânsito.

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    2. Parabéns começo a mostrar pq. Foi eleito. Quero lhe pedir como morador e usuario de onibus peço a reforma do ponto de onibus em frente a escola flavia dutra quando chove fudeu tem criança pessoas que saiam do hospithal usam esse ponto e ta terrivel da uma confirida a populaçao agradece

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    3. Parabéns começo a mostrar pq. Foi eleito. Quero lhe pedir como morador e usuario de onibus peço a reforma do ponto de onibus em frente a escola flavia dutra quando chove fudeu tem criança pessoas que saiam do hospithal usam esse ponto e ta terrivel da uma confirida a populaçao agradece

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    4. colocar a culpa nas empresas de onibus e facil quero ve o william arrumar essas ruas de cataguases que esta cheia de buracos e pedras soltas não custa tanto asfaltar essas ruas e fazer mais vias para diminuir um pouco o transito da cidade e mandar a copasa parar de abrir buracos e deixar aberto por varios dias

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      1. sim meu amigo os dois lados tem uma parcela de culpas entao ambas a parte cabem a fazer sua parte assim melhorando cataguases

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    5. Belo projeto,mas colocar tempo limite acho um pouco exagerado,trânsito,imprevistos acontecem,devia se estudar esse tempo de 5 minutos,por exemplo,se não me engano o tempo limite de ficar na fila de um banco acho que são de 15 minutos,vai em um banco aqui em Cataguases,vc fica até horas,alguém da câmara municipal vai cobrar isso? A ruas? Será que a prefeitura não merecia receber umas multas por manter as ruas é péssimo estado não? Acho que deve sim cobrar uma prestação de serviço com qualidade, mas impor algo que não depende só deles como o tempo,é exagero!!!

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    6. PODEM EXISTIR DIVERSOS FATORES QUE INFLUENCIAM OS ATRASOS DOS ÔNIBUS MAIS EU GOSTARIA DE RESSALTAR APENAS UM AO VEREADOR OU VEREADORES ? QUE OPINARAM PARA PUNIR AS EMPRESAS DE ÔNIBUS COM MULTA; AO INVÉS DE PENSAR EM PUNIR AS EMPRESAS POR ATRASO NOS HORÁRIOS OS SENHORES NÃO DEVERIAM COMO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM CARGOS ELETIVOS FISCALIZAR A SITUAÇÃO DAS RUAS DE CATAGUASES QUE ESTÁ EM PÉSSIMO ESTADO , ANTES DE PENSAR EM PUNIR DEEM CONDIÇÕES NÃO SÓ DOS ÔNIBUS TRAFEGAREM SEM ATRASO POR CONTA DOS BURACOS , CALÇAMENTOS DESNIVELADOS, ASFALTO CHEIO DE BURACOS , PARALELEPÍPEDOS SOLTANDO TRAZENDO RISCO DE ACIDENTES PRINCIPALMENTE PARA OS MOTOCICLISTAS COM TANTAS PEDRAS SOLTAS, SENHORES VEREADORES VAMOS PENSAR EM COISAS MAIS PRÁTICAS ANTES DE PENSAR EM PUNIR !

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    7. Projeto ilegal por vício de iniciativa, com multa ilegal por incompatível com a tarifa e, por fim, que sequer resultado prático vai surtir, pois as linhas, horários e quantidade de são determinados pelo Poder Público, e não pela empresa... Isso se chama fazer projeto de lei para inglês ver...

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    8. ME DIZ COMO NÃO ATRASAR MEDIANTE A TANTO BURACO EM CATAGUASES,ISSO É UMA VERGONHA,COMECE ARRUMANDO AS RUAS E DEPOIS TERÁ O DIREITO DE COBRAR,É CARRO PARADO DE UM LADO E DO OUTRO NESSAS RUAS ESTREITAS ATRAPALHANDO O FLUXO DOS ÔNIBUS ISSO NINGUÉM VÊ SÓ QUEREM JULGAR,ALÔ USUÁRIOS DO TRANSPORTES COLETIVOS POR ACASO VOCÊS TEM NOÇÃO DO QUE É DIRIGIR EM MEIO A TANTOS BURACOS?SE NÃO TEM,PEGUE O SEU CARRO E COMECE A CORRER COM ELE NESSAS RUAS PRA VÊ SE EM POUCO TEMPO O SEU PREJÚIZO NÃO FARÁ VOCÊ PENSAR MELHOR NESSA SITUAÇÃO.

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    9. Uma boa sugestão e também implantar em Cataguases o sistema de cartão de passagens está na hora de modernizar o sistema de cobrança de passagens urbanas

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    10. parabéns ao vereado que tomo essa iniciativa ,pois nos passageiros que dependemos do transporte para trabalharmos tem sofrido com atrasos e as vezes nem cumpre os horarios
      pois muitas das vezes matão horarios pois estao atrasados

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    11. É muito fácil cobrar, quero ver é dar condições para que os ônibus cumpram os horários.

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    Item Reviewed: Coletivos em Cataguases terão de pagar multa em caso de atraso Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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