Quase dois anos após matar uma mulher grávida de nove meses e arrancar o bebê de sua barriga em Ponte Nova, na Zona da Mata Mineira, a justiça condenou Gilmaria Silva Patrocínio, de 34 anos, nesta terça-feira (6), há uma pena de 34 anos, um mês e 23 dias de prisão, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O crime ocorreu em 26 de junho de 2015.
A polícia encontrou o corpo de Patrícia Xavier da Silva, 21 anos, quatro dias após o crime dentro de uma caixa d'água, em uma lavanderia abandonada, no bairro Vale Verde, Zona Rural do município. Investigações mostraram que a jovem de 21 anos teve a barriga cortada, enquanto ainda estava viva, com uma lâmina tipo Gillette pela acusada para que a criança fosse retirada.
O caso causou grande comoção entre moradores da cidade e da região na época. O júri popular foi presidido pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ponte Nova. O julgamento durou cerca de 10 horas e a pena considerou, além do homicídio, outros quatros qualificadores: motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de meio cruel e para assegurar a execução de outro crime; por colocar em perigo a vida e a saúde do bebê; por ocultação de cadáver e por subtração de incapaz e por dar parto alheio como próprio.
Ao estabelecer a pena, a juíza observou que a culpabilidade da ré era “extremamente exacerbada”, tendo em vista a frieza de seus atos e a premeditação muito antecipada e minuciosa. “A acusada não esboçou qualquer sentimento durante todo o processo nem mesmo arrependimento. A acusada simulou para o companheiro que estava grávida, o que durou por vários meses, até aparecer com a criança recém-nascida em casa”, afirmou.
“O bebê foi transportado por longo tempo, sem ter as vias respiratórias desobstruídas, o que lhe causou intenso sofrimento, aumentando o risco a sua vida e a culpabilidade da acusada”, acrescentou a juíza.
A magistrada não concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, observando que Gilmaria foi presa preventivamente e permaneceu encarcerada durante toda a instrução processual, não vislumbrando a juíza motivos para revogar a prisão. A ré se encontra presa no Complexo Penitenciário de Ponte Nova.
O bebê sobreviveu e hoje vive com os avós.
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Foto: Reprodução/TV Globo |
O caso causou grande comoção entre moradores da cidade e da região na época. O júri popular foi presidido pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ponte Nova. O julgamento durou cerca de 10 horas e a pena considerou, além do homicídio, outros quatros qualificadores: motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de meio cruel e para assegurar a execução de outro crime; por colocar em perigo a vida e a saúde do bebê; por ocultação de cadáver e por subtração de incapaz e por dar parto alheio como próprio.
Ao estabelecer a pena, a juíza observou que a culpabilidade da ré era “extremamente exacerbada”, tendo em vista a frieza de seus atos e a premeditação muito antecipada e minuciosa. “A acusada não esboçou qualquer sentimento durante todo o processo nem mesmo arrependimento. A acusada simulou para o companheiro que estava grávida, o que durou por vários meses, até aparecer com a criança recém-nascida em casa”, afirmou.
“O bebê foi transportado por longo tempo, sem ter as vias respiratórias desobstruídas, o que lhe causou intenso sofrimento, aumentando o risco a sua vida e a culpabilidade da acusada”, acrescentou a juíza.
A magistrada não concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, observando que Gilmaria foi presa preventivamente e permaneceu encarcerada durante toda a instrução processual, não vislumbrando a juíza motivos para revogar a prisão. A ré se encontra presa no Complexo Penitenciário de Ponte Nova.
O bebê sobreviveu e hoje vive com os avós.
Com informações do TJMG
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