Policiais Rodoviários Federais de Leopoldina recuperaram, nesta sexta-feira (26), um veículo I/VW AMAROK CD 4X4HIGH, cor preta, que havia sido roubado na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com informações da PRF, o veículo ostentava a placa FIZ-0358 do município de São Roque/SP, mas ao realizar uma verificação mais aprofundada, constatou-se que a placa correta seria KVY-5227 com registro de roubo na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 31/08/2013.
O automóvel era conduzido por uma mulher de 43 anos, não habilitada, mas seu marido, de 51 anos, que se encontrava no banco do carona, disse ser o proprietário do veículo, apresentando CRLV exercício 2016 com indícios de inautenticidade/adulteração.
O casal deslocava-se da cidade de São Gonçalo/RJ com destino a São João do Oriente/MG. O proprietário informou que adquiriu o referido veículo em novembro de 2014 na cidade de São Gonçalo/RJ.
Diante dos fatos, o homem, por ter se identificado como proprietário do veículo, foi encaminhado para a autoridade policial de Leopoldina devendo responder pelos crimes de receptação, entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e uso de documento falso (CRLV).
De acordo com informações da PRF, o veículo ostentava a placa FIZ-0358 do município de São Roque/SP, mas ao realizar uma verificação mais aprofundada, constatou-se que a placa correta seria KVY-5227 com registro de roubo na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 31/08/2013.
O automóvel era conduzido por uma mulher de 43 anos, não habilitada, mas seu marido, de 51 anos, que se encontrava no banco do carona, disse ser o proprietário do veículo, apresentando CRLV exercício 2016 com indícios de inautenticidade/adulteração.
O casal deslocava-se da cidade de São Gonçalo/RJ com destino a São João do Oriente/MG. O proprietário informou que adquiriu o referido veículo em novembro de 2014 na cidade de São Gonçalo/RJ.
Diante dos fatos, o homem, por ter se identificado como proprietário do veículo, foi encaminhado para a autoridade policial de Leopoldina devendo responder pelos crimes de receptação, entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e uso de documento falso (CRLV).
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