O prefeito de Cataguases Willian
Lobo de Almeida, foi condenado (em primeira instância) a pagar multa civil no
valor de 8 vezes o salário que recebia na sua primeira gestão, em 2012, por não
ter conseguido cumprir todos os itens propostos em um Termo de Ajuste de
Conduta (TAC), realizado com o Ministério Público naquele ano. A condenação não
implica em perda de mandato ou de direitos políticos e cabe recurso.
De acordo com o que consta no processo
e com informações obtidas na Prefeitura de Cataguases por nossa reportagem, no
ano de 2012, o Ministério Público propôs a ação devido a não conclusão de todo
o TAC, ou seja, dos 10 itens propostos, ficou faltando 1 item que foi a
realização do concurso público que o prefeito alega não ter tido tempo devido
ao fato de ter perdido a eleição. Por não ter conseguido realizar o concurso
público, que acabou acontecendo no mandato do prefeito Cesinha, o Ministério
público pediu todas as sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei
8.429/92 que entre outras coisas, prevê: “ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração recebida pelo agente”. No entanto, na decisão, o Juiz
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, escreveu que:
“Todavia, deve-se registrar que, a despeito da existência do dolo
genérico, não houve comprovação quanto à
má-fé do requerido. O fato de ter assinado o TAC com o Ministério Público,
inclusive assumindo a possibilidade de sofrer coerção pessoal no caso de
descumprimento, bem como o atendimento
do acordo em quase sua integralidade, ainda que a destempo, afastaram indícios de sua intenção de se
beneficiar individualmente, seja de que modo for, com as ilegalidades
verificadas. De mais a mais, era ônus do Ministério Público demonstrar
cabalmente a má-fé no caso, ônus do qual não se desincumbiu. Também não houve
comprovação de dano concreto ao erário com as contratações temporárias
irregulares.”
Com isso, o juiz não condenou o
prefeito a todas as sanções propostas pelo Ministério Público, mas apenas a
pagamento de multa civil, ou seja, mesmo que o prefeito não recorresse, não
correria risco de perda de mandato ou de ficar inelegível.
O prefeito irá agora apelar para
as instâncias superiores a fim de cassar a condenação da primeira instância, no
tocante ao pagamento da multa, o que pode demorar muitos anos.
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