A Câmara de Cataguases aprovou na última terça-feira (11), o projeto nº 009/2017 do Executivo, que instituiu o Programa Especial e Temporário de Recuperação Fiscal, o chamado “Refis”. Após sancionada a Lei, a população, inscrita ou não, na dívida ativa, poderá refinanciar seus débitos junto ao fisco municipal, com descontos nas multas e juros que podem atingir 99%.
Para conseguir o benefício, o interessado deverá dirigir-se ao setor tributário da Prefeitura de Cataguases munido de CPF até o dia 30 de junho de 2017 e, no caso de parcelamento, assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Os débitos tributários poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais sucessivas com redução da multa e juros de mora que podem chegar até a 99% no caso de pagamento único ou conforme a tabela a seguir:
Na entrevista coletiva com o prefeito Willian Lobo, o secretário da Fazenda, Mauro Fachini Gomes, disse que a expectativa é que com o programa, o Município apure entre 1 a 2 milhões.
Para conseguir o benefício, o interessado deverá dirigir-se ao setor tributário da Prefeitura de Cataguases munido de CPF até o dia 30 de junho de 2017 e, no caso de parcelamento, assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Os débitos tributários poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais sucessivas com redução da multa e juros de mora que podem chegar até a 99% no caso de pagamento único ou conforme a tabela a seguir:
- 2 a 6 parcelas: 80% de desconto na multa e juros de mora;
- 7 a 12 parcelas: 60% de desconto na multa e juros de mora;
- 13 a 18 parcelas: 50% de desconto na multa e juros de mora;
- 19 a 24 parcelas: 40% de desconto na multa e juros de mora;
- 25 a 30 parcelas: 30% de desconto na multa e juros de mora;
- 31 a 36 parcelas: 20% de desconto na multa e juros de mora;
Na entrevista coletiva com o prefeito Willian Lobo, o secretário da Fazenda, Mauro Fachini Gomes, disse que a expectativa é que com o programa, o Município apure entre 1 a 2 milhões.
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