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    quarta-feira, 3 de agosto de 2016

    Câmara de Cataguases, aprova contas de 2014 do prefeito Cesinha e Lei para reduzir tempo de espera nas agências bancárias

    A Câmara Municipal de Cataguases aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (2), na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais pela aprovação das Contas Municipais referente ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do prefeito José César Samor. 

    Do Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2016, de autoria do vereador Geraldo Majella Mazini, que dispõe sobre modificação do Art.248 com inclusão de incisos da Lei 2.600/1996 sobre tratativa da obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras em Cataguases, recebeu o pedido de vistas e voltará posteriormente.

    Já o projeto de número 19/2016, do vereador Antônio Gilmar de Oliveira (Gilmar Canjica), que dispõe sobre denominação de Geraldo Rafael Ângelo a logradouro público do Município de Cataguases, havia recebido o pedido de sobrestamento da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas o plenário votou pela rejeição do pedido e aprovou o projeto por unanimidade. 

    Por último, foi aprovado também por unanimidade o Projeto de Lei número 21/2016, do vereador Maurício do Vale Rufino, que altera a Lei Municipal 3.528/2006 e dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias de disponibilizarem senhas para atendimento e caderno de reclamações sobre o tempo de espera na fila do banco. O Coordenador do Procon e idealizador do projeto, Rafael Vilela Andrade, também participou da sessão e explicou que o banco terá um dispositivo lacrado que será aberto semanalmente pelo Procon, facilitando a fiscalização por parte do órgão de defesa, uma vez que o ordenamento jurídico do município, Lei do vereador Titoneli, já determina o tempo máximo de 15 minutos para espera na fila das instituições mas ainda é dificultoso para o usuário realizar a reclamação. Segundo ele, em Cataguases, existem 2 agências bancárias que não disponibilizam senhas para o consumidor e uma não disponibiliza data e horário da retirada da senha. Com a Lei, além de ser obrigatório a data e horário da retirada da senha, também será obrigatório a protocolização do horário de atendimento do cliente que poderá fazer a reclamação em livro próprio caso necessário. "Isso foi uma forma de inverter a responsabilidade, pois o consumidor que já perde uma hora no banco não precisará perder mais tempo para ir até o Procon e poderá reclamar dentro da agência" disse o coordenador.

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