
Visando esclarecer algumas dúvidas dos condutores de veículos, o Chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Leopoldina, Inspetor Américo Cabral, emitiu comunicado a imprensa com o posicionamento que será adotado em relação a PRF, mas alerta que outras instituições que fiscalizam o trânsito, podem trabalhar de forma diversa.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Considerando os questionamentos e dúvidas dos condutores e da sociedade em geral sobre essa inovação legislativa, esclareço a forma que a Polícia Rodoviária Federal realizará a fiscalização:
Ressalto, por fim, que o uso do farol, mesmo durante o dia, visa melhorar a condição de ver e ser visto, a fim de diminuir os acidentes de trânsito.
- O uso do farol baixo durante o dia será obrigatório nas rodovias (vias ruraispavimentadas), mas não nas estradas (vias rurais não-pavimentadas);
- Entende-se por via rural pavimentada todos os trechos de rodovia, incluídas as que transpassam perímetro urbano;
- Em veículos providos de Faróis de Rodagem Diurna (DRL– Daytime Running Light), durante o período do dia, caso o DRL esteja funcionando e cumprido os requisitos estabelecidos pela Resolução nº227/07, o mesmo será aceito pela fiscalização. Ou seja, durante o dia, o uso do DRL supre a função do Farol Baixo;
- O uso simultâneo do Farol Baixo e do Farol de Neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública deverá ser enquadrado no art. 250, I, b do CTB, conforme o caso; e
- Consideram-se alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos faróis de luz baixa quando da ignição do veículo, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição.
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