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    quarta-feira, 27 de julho de 2016

    Cataguases: MP investiga prestação de contas da primeira edição da Lei Ascânio Lopes

    O Executivo publicou portaria no Jornal Cataguases deste domingo (24), determinando a instauração de Tomada de Contas Especial - instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados - em relação à apuração do uso/aplicação dos recursos públicos repassados aos projetos culturais escolhidos pelo Edital n° 01/2010 – Lei nº 3.746/2009, Lei de Incentivo à Cultura (Ascânio Lopes).

    O pedido foi feito pelo Ministério Público e visa a apuração para possível ressarcimento dos recursos, devido a prestação de contas mal feita ou inexistente por parte de um dos contemplados ou de todos, pois a Tomada de Contas Especial, somente é instaurada depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. A responsabilidade da prestação de contas é do contemplado pela Lei de Incentivo a Cultura.

    Nossa reportagem tentou contato com o controle interno da prefeitura na tarde desta terça-feira (26), mas as ligações não foram atendidas. Conforme o Procurador Geral do Município, Dr. Rafael Vieira, os contemplados prestaram contas, mas existiu dúvidas em relação as mesmas, porém não soube dizer os motivos para que o Ministério Público solicitasse a instauração do instrumento e se foi instaurado Inquérito Civil Público. O Site Mídia Mineira ainda não conseguiu contato com o MP.

    Conforme Decreto que regulamentou a Lei Ascânio Lopes, em seu artigo 16, fica claro: "O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos destinados ao projeto beneficiado pela Lei Ascânio Lopes ficará sujeito a ressarcir ao município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais abrangidos pela Lei enquanto perdurar a situação de inadimplência, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis".

    Confira abaixo os contemplados pelo Edital de 2010, publicado no Jornal Cataguases de 25 de junho daquele ano:


    Relação dos projetos apresentados e Aprovados à Lei Municipal nº 3746/2009 de 09/06/2009 Ascânio Lopes de Incentivo à Cultura

    1. Canta e Dança Afro - Lúcia Helena Diogo Dias
    2. Luiz Lopez – 30 anos de arte – Luiz Lopez 
    3. Diversus (poesia) – Elezier Ávila de Souza
    4. Série Música Erudita – Nilton Antônio Moreira Júnior
    5. Sexta Básica – Música e alimento ao alcance de todos – Vera Lúcia Gonçalves de Souza
    6. A literatura de Cataguases entra nas rodas de leitura – Anicézia Pereira Romanhol Bette
    7. Anna,Maria e Chico – Anna Cristina Valle Quintão
    8. CD Roberta Lima – Ana Carolina Viana G.dos Santos
    9. Olhos vesgos de Maquiavel (romance) – Fernando Cesário
    10. Festival de Calango Mineiro e feijão ferrado de Cataguarino – Virgínio Costa;
    11. 5º Festival de Bandas Fundição Sônica – Márcio de Mendonça Silva
    12. Orquestra Experimental Circulação de Shows - Maria Aída Falcão Santos Barroso
    13. Alma de brinquedo (poesias) – Leonardo de Paula Campos
    14. Janelas da leitura – Joaquim Branco Ribeiro Filho
    15. Pedra que não quebra (crônicas) – Antônio Jaime Soares

    Lei não está sendo cumprida:

    De acordo com decreto de 2009, que regulamentou a Lei de Incentivo a Cultura, a Secretaria Municipal de Fazenda deveria disponibilizar, "até o dia 30 de junho de cada ano, à Secretaria Municipal de Cultura, o valor total, equivalente a 0,25%(Zero, vírgula vinte e cinco por cento)do Orçamento do Município, para composição do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e financiamento dos projetos aprovados pela CMIC (Comissão Municipal de Incentivo à Cultura)".

    O último edital da Lei Ascânio Lopes em Cataguases, saiu em 2014, com execução prevista para 2015, mas devido a falta de recursos alegado pelo Executivo na época, o prazo para execução dos projetos foi prorrogado para 2016. Em 2015, não houve edital.

    Confira abaixo a portaria para instauração da Tomada de Contas Especial


    PORTARIA Nº 302/2016

    Determina a instauração de Tomada de Contas Especial em relação à apuração do uso/aplicação dos recursos públicos repassados aos projetos culturais escolhidos pelo Edital n° 01/2010 – Lei de Incentivo à Cultura. 

    O Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 85, inciso II, alínea ‘g’, e na forma de sua competência privativa de que tratam os incisos II e VII do artigo 60, todos da Lei Orgânica Municipal, e

    CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar a Tomada de Contas Especial visando apurar a ausência de prestação de contas pelos beneficiados em relação aos recursos públicos captados pela Lei de Incentivo à Cultura – Edital n° 01/2010; 

    CONSIDERANDO o Ofício n° 0451/2016/1ªPJC, onde o Ilmo. Representante do Ministério Público requisitou a instauração de Tomadas de Contas Especial e o encaminhamento de cópia da respectiva portaria de instauração, sob pena de responsabilidade; 

    RESOLVE: 

    Art.1º. DETERMINAR que a Unidade de Controle Interno instaure o processo de Tomada de Contas Especial, visando apurar o uso/aplicação dos recursos públicos repassados aos projetos culturais escolhidos pelo edital n° 01/2010, da Lei de Incentivo à Cultura. 

    Art.2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta portaria, para apresentação de relatório e conclusão do respectivo processo de Tomada de Contas Especial, podendo haver prorrogação desse prazo, caso seja indispensável ao interesse público. 

    Art. 3º. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE, essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          

    Cataguases, 21 de julho de 2016. 

    José César Samor
    Prefeito Municipal

    Walter de Paula


    Secretário de Administração

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