728x90 AdSpace

Energisa
  • Últimas

    Sicred Natal Magalu
    sexta-feira, 22 de abril de 2016

    Santana de Cataguases: TCEMG isenta ex-prefeito Manoel Mathias e atual prefeita Jucélia de multa por atraso na Prestação de Contas de 2014

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acatou o recurso do ex-prefeito de Santana de Cataguases, Manoel Luiz Mathias, em relação a decisão anterior que havia lhe aplicado multa pela não prestação de contas do exercício de 2014, no valor de R$ 3 mil.

    Na decisão, a relatora aceitou a argumentação do ex-prefeito de que como a prefeita Jucélia Baesso, foi reconduzida ao cargo no dia 19 de dezembro de 2014, bem antes do prazo final para remessa da prestação de contas, fixado em 31 de março de 2015, a atual gestora que deveria ser a responsável pela entrega das contas, isentando o Sr. Mathias do pagamento da multa.

    No entanto, o tribunal também acatou o recurso da atual prefeita, Maria Jucélia Baesso Procaci, que alegou que não prestou as contas em virtude do prefeito anterior também não ter feito no período de outubro de 2013 a dezembro de 2014, só alimentando o sistema após decisão judicial de 19 de maio de 2015, mas somente nos meses de junho e julho do mesmo ano. Em sua defesa, a prefeita Jucélia conseguiu demonstrar que o não envio das contas no prazo estipulado, foi por força maior e não por falta da gestora. Com isso, o tribunal também isentou a atual prefeita do pagamento de multa.

    Confira abaixo o Acórdão na íntegra:
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acórdão os Exmo. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, preliminarmente, em conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, diante das razões expendidas no voto da Relatora, que encampou o voto divergente do Conselheiro Mauri Torres, em dar provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva do Sr. Manoel Luiz Mathias e, por consequência, cancelar a multa que lhe foi imputada no Assunto Administrativo número 951.532.
    Consideram, por fim, que as justificativas apresentadas pela Sra. Maria Jucélia Baesso Procaci são suficientes para excluir sua possível responsabilização pelo atraso no envio da PCA/2014, com fulcro nos princípios da economia processual e da verdade material, sendo desnecessário o encaminhamento dos autos à Presidência desta Corte.
    Plenário Governador Milton Campos, 17 de fevereiro de 2016


    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Santana de Cataguases: TCEMG isenta ex-prefeito Manoel Mathias e atual prefeita Jucélia de multa por atraso na Prestação de Contas de 2014 Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início