
A portaria considera a pretensão das empresas de transporte coletivo e dos taxistas, no reajuste da tarifa do transporte coletivo e individual no Município, as gratuidades concedidas pelo Município de Cataguases, através da Secretaria de Assistência Social, solicitação feita pela Catrans para constituição de comissão e que o Poder Público não pode ser omisso quando provocado.
A comissão ficou constituída pelos servidores: Mauro Fachini Gomes (presidente), Alessandra Aparecida de Souza, Silas Guimarães Toledo, Hélio de Andrade e David Almeida Porto e tem o prazo de 120 dias da publicação para apresentação de relatório e conclusão do processo, podendo haver prorrogação do prazo, por igual período, caso seja indispensável ao interesse público.
Para chegar ao novo preço das tarifas, a comissão analisará a cotação de mercado dos insumos utilizados pelas empresas, a política salarial da categoria de empregados do sistema coletivo urbano e rural, o aumento do combustível, encargos tributários incidentes sobre as concessionárias, entre outros que influenciam na política tarifária.
Confira abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº. 009/2016
Cria comissão para deliberações sobre a política tarifária do transporte coletivo urbano, rural e táxi do Município e designa seus membros.
O Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, artigo 85, inciso II, ‘c’ e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso XIX do artigo 60, todos da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a pretensão das empresas de transporte coletivo e dos taxistas, no reajuste da tarifa do transporte coletivo e individual no Município de Cataguases, no sentido de que continuem prestando serviços de modo adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO as gratuidades concedidas pelo Município de Cataguases, através da Secretaria de Assistência Social, o que, segundo as empresas de transporte coletivo, impacta na saúde econômica das concessionárias;
CONSIDERANDO a solicitação engendrada pela CATRANS – Cataguases Trânsito no que concerne a nomeação de Comissão para avaliação/deliberação da tarifa do transporte coletivo urbano, rural e taxi no Município de Cataguases;
CONSIDERANDO que o Poder Público não pode ser omisso quando provocado, tratando-se de dever da administração apurar, através de estudo técnico, os reais valores que devem servir para fins de que haja equilíbrio econômico financeiro, seja atendendo o usuário dignamente, seja retribuindo as concessionárias o valor devido pela oferta do serviço;
CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade e demais Princípios que norteiam o Direito Administrativo e a própria Administração Pública;
RESOLVE:
Artigo 1°. Criar comissão para deliberar sobre a política tarifária do transporte coletivo urbano, rural e taxi do Município de Cataguases, nomeando os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, visando apurar o real valor a que se deve reajustar a tarifa de transporte, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade:
- Mauro Fachini Gomes;
- Alessandra Aparecida de Souza;
- Silas Guimarães Toledo;
- Hélio de Andrade; e,
- David Almeida Porto.
Artigo 2°. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta portaria para apresentação de relatório e conclusão do processo, podendo haver prorrogação deste prazo, por igual período, caso seja indispensável ao interesse público.
Artigo 3°. A Comissão, sempre que necessário, ouvirá pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos, promovendo todas as diligências necessárias, tais como a cotação de mercado dos insumos utilizados pelas empresas, política salarial da categoria de empregados do sistema coletivo urbano e rural, aumento do combustível, encargos tributários incidentes sobre as concessionárias, dentre outros fatores que influenciam na política tarifária.
Artigo 4°. As empresas concessionárias, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, o Poder Legislativo Municipal, organizações da sociedade civil, taxistas e demais órgãos públicos ficam autorizados a participar de todos os atos da comissão acerca da perquirição sobre aspectos que influenciem na política tarifária do município, podendo opinar fundamentadamente, a fim de que se chegue aos objetivos propostos pelo executivo municipal.
Artigo 5º. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, revogando-se as disposições em contrário, vigendo os seus efeitos a partir de sua publicação.
Cataguases, 6 de Janeiro de 2016.
José César Samor
Prefeito Municipal
Walter de Paula
Secretário de Administração
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