
A Lei nº 8.213/91, chamada Lei de Cotas, determina a obrigatoriedade para as empresas, com cem ou mais empregados, preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. O “Dia D” também pretende informar e alertar as empresas sobre essa determinação. Empresas que não cumprem esta exigência legal podem ser multadas.
Documentos
É importante que os candidatos a uma vaga de emprego compareçam aos postos do Sine e UAIs portando os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF, número do PIS e comprovante de endereço. A apresentação desses documentos é fundamental para realização do cadastro completo do trabalhador.
Municípios de Minas Gerais que realizarão o Dia D: Belo Horizonte, Sete Lagoas, Divinópolis, Nova Serrana, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, São João Del Rei, Juiz De Fora, Montes Claros, Patos Minas, Araxá, Uberaba, Pouso Alegre, Poços De Caldas, Varginha, Teófilo Otoni, Betim, Nova Lima, Almenara, Araçuaí, Ituiutaba, Muriaé, Paracatu, Passos, Salinas e Uberlândia
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