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    quarta-feira, 23 de setembro de 2015

    Em sessão tranquila vereadores aprovam projeto que regulamenta denominação de bens públicos

    Os vereadores da Câmara Municipal de Cataguases, aprovaram na noite desta terça-feira (22), o projeto de Lei do Executivo, nº 6/2015 que "Retifica Lei nº 2.482/95 que aprovou o Loteamento Nossa Senhora das Graças". Este loteamento fica próximo ao bairro Bandeirantes e haviam incorreções quanto aos lotes que foram corrigidas.

    Do Legislativo, foi aprovado por unanimidade o projeto número 86/2015 dos vereadores Geraldo Majella Mazini, Joãozinho de Vista Alegre, Fernando do Amaral, Maurício Rufino, Luiz Carlos da Silva Sodré, Paulo Sérgio Ventura e Aquiles Branco Ribeiro, que regulamenta a denominação de bens públicos no Município. Este projeto, vem complementar a mudança na Lei Orgânica Municipal, aprovada recentemente, que antes permitia apenas ao chefe do Executivo originar esse tipo de projeto e agora permite também ao vereador. 

    Com a nova regulamentação, os vereadores, só poderão nomear bens públicos com o nome de pessoas falecidas há mais de 180 dias e só poderão apresentar 3 projetos desse tipo por ano, já o Executivo não precisará obedecer esse limite, entre outras coisas.

    Outros projetos aprovados na noite, foram os de números 87/2015 e 90/2015, todos por unanimidade. O primeiro, do vereador Luiz Carlos da Silva Sodré (Russo), "Institui a Semana do Voluntário no Município de Cataguases" e o segundo, do vereador Michelângelo de Melo Correa, dispõe sobre denominação de Edgar Martins Pacheco, o "Edgar Patachoca",  a próprio do Município de Cataguases.

    O único projeto previsto na pauta que não chegou a ser votado, foi o de número 75/2015 que "Dispõe sobre a criação do Banco de Medicamentos Programa “Farmácia Solidária”", do vereador Geraldo Majella Mazini, que pediu para que o mesmo fosse retirado da pauta, uma vez que descobriu-se que já existe a Lei Municipal de número 3378/2005, que trata do tema. No entanto, o vereador Walmir Linhares, pediu para que fosse aceito um pedido de vistas por duas sessões, a fim de analisar a referida Lei e o projeto, o que foi aceito pelo plenário.
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