
Os formulários com as informações solicitadas estão disponíveis na página da Feam (clique aqui para acessá-los). Os documentos devem ser remetidos somente pela internet, para o e-mail gerub@meioambiente.mg.gov.br.
O gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca, observa que o envio dos dados atende à Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.447/2007). “A legislação estabelece o diagnóstico da situação atual dos serviços de saneamento básico como uma das etapas obrigatórias do plano de saneamento básico dos municípios”, afirma.
A solicitação atende, ainda, à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece o diagnóstico da geração de resíduos no município como parte do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
“Os dados comporão um estudo que tem o objetivo de caracterizar os resíduos sólidos urbanos de Minas Gerais, de modo a se ter um diagnóstico quantitativo e qualitativo, bem como o fluxo dos resíduos desses municípios”, explica Fonseca. “As informações auxiliarão no planejamento regional e estadual das destinações e disposições finais desses resíduos, priorizando-se soluções consorciadas e comercialização em rede”, completa o gerente da Feam.
Vale lembrar que o não atendimento à solicitação sujeita o município à aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de omissão do responsável técnico, a situação também pode ser encaminhada ao conselho de classe profissional.
*Da Agência Minas
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