
Ainda está em vigor a liminar que a Justiça Federal Subseção Judiciária de Viçosa deferiu para que o município de Viçosa, por meio da Prefeitura Municipal, fique desobrigado de cumprir as determinações do art. 218 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, que impõe ao Município a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). Com a decisão, a responsabilidade pelos serviços de manutenção da rede local de iluminação pública continuam ser de responsabilidade da CEMIG.
Enquanto tramita o recurso, a comunidade pode denunciar problemas de iluminação pública, como lâmpada queimada, lâmpada piscando ou lâmpada acesa durante o dia pelo telefone 0800 283 1020, para que seja feito o cadastro e as providências tomadas.
O telefone em questão está a serviço do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), que administrará a gestão da manutenção da iluminação pública de vários municípios, inclusive Viçosa.
Fonte: Assessoria de Comunicação da PMV
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