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    quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

    A partir de hoje, ativos de Iluminação Pública passam a ser dos Municípios

    A partir de agora, 1º de janeiro de 2015, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras de energia de todo o Brasil não são mais responsáveis pelos ativos de iluminação pública dos municípios. São eles: lâmpadas, luminárias, relé/contatores, reator, braço e acessórios.

    O prazo para que as distribuidoras concluísse o processo de transferência dos ativos de Iluminação Pública (IP) encerrou no dia 31 de dezembro de 2014.

    O que diz a lei?

    Seção X da Resolução Normativa 414 da Aneel diz que:

    Artigo 21. A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização.


    Ou seja, o município passa a ser responsável pela manutenção da iluminação pública da cidade. Isso inclui a substituição de lâmpadas apagadas ou a verificação de lâmpadas acesas durante o dia, além da manutenção preventiva e corretiva, melhorias e extensão dos pontos de iluminação pública de toda a cidade.

    A Energisa continuará arrecadando a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas contas de energia, repassando integralmente os valores à prefeitura municipal da respectiva cidade.

    Em função do cumprimento da resolução, a Energisa realizou uma série de ações com os municípios para esclarecimentos de dúvidas e reforçar como será este processo, já que a partir do dia 1º de janeiro de 2015, as distribuidoras de energia elétrica ficam impedidas de atuar na prestação do serviço de iluminação pública.

    A Energisa, continuará fornecendo a energia elétrica da mesma forma. Em caso de dúvidas, acessewww.energisa.com.br ou ligue para 0800 032 0196.

     Fonte: Assessoria de comunicação Energisa

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