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    Sicred Natal Magalu
    quinta-feira, 3 de julho de 2014

    Teria a Câmara de Cataguases errado na votação do parecer do TCE/MG sobre as contas da ex-prefeita Maria Lúcia?

    Após a criação de Comissão Especial para analisar as contas do ano de 2002, da ex-prefeita Maria Lúcia Mendonça, na última Sessão da Câmara Municipal de Cataguases, nesta terça-feira (1º), uma dúvida levantada pelo vereador Vinícius Machado, virou o assunto mais comentado após a Sessão: Afinal, a Comissão Especial não deveria ser criada antes da votação do Parecer do Tribunal de Contas ou não?

    De fato, Analisando apenas o Regimento Interno da Câmara, uma linha de pensamento, pode entender que a Mesa Diretora da Câmara errou em votar o Parecer e depois criar a Comissão Especial, outros entendem que não.

    A dúvida foi gerada, porque no título em que trata do Julgamento das Contas Municipais (Título IX) do Regimento Interno, inicia-se no Artigo 268, uma sequencia em que orienta questão do julgamento do Parecer do Tribunal de Contas e a primeira vista, o entendimento é de que do Artigo 268 até o Artigo 280, que fala sobre a votação em plenário, tudo está em sequência. Veja abaixo um resumo com o que deve ser feito com relação a votação do Parecer, segundo o Regimento Interno:

    • Artigo 268 - "Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, mandará publicá-los, remetendo cópia à secretaria administrativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores."
    • Artigo 269 - "Após a publicação dos processos serão enviados à comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que terão o prazo de cinco dias para emitir pareceres, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas."
    • Artigo 270 - "Se o parecer das Comissões de que trata o artigo anterior concluir pela aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Executivo, do Legislativo ou de ambos ou havendo necessidade de apuração de outras irregularidades, o Presidente da Câmara, de imediatodeverá promover a instauração de uma comissão especial para averiguação dos fatos apontados."
    • Artigo 276 - "Finda a fase instrutória de que tratam os artigos anteriores, a comissão especial elaborará o relatório final no prazo de cinco dias."
    • Artigo 278 - "Elaborado o relatório final, este será apensado ao processo recebido do Tribunal de Contas, ficando à disposição dos Vereadores, para exame, durante cinco dias, na secretaria da Câmara."
    • Artigo 280 - "Na Sessão de votação do parecer do Tribunal de Contas dar-se-á a palavra ao relator da comissão especial e aos advogados dos acusados, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos, para apresentarem suas teses."

    Com base na sequência exposta acima, parece claro que imediatamente após os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e de Contabilidade e Finanças, que optaram pela aprovação do parecer do TCE/MG o presidente deveria imediatamente instaurar a Comissão Especial, conforme artigo 270 e que na sessão de votação do parecer deveria ser franqueada a palavra ao Relator da Comissão Especial, conforme Artigo 280, o que não aconteceu porque a comissão não havia sido criada. 

    Caso a Câmara tenha errado, a votação dos vereadores, poder ter sido comprometida, pois com a Comissão Especial, a ex-prefeita teria possibilidade de se defender e contestar as acusações por escrito, conforme prevê o Regimento Interno.

    O Site Mídia Mineira, enviou e-mail para a Câmara Municipal de Cataguases e fizemos contato por telefone com a Diretora Administrativa, Ana Maria Paixão de Resende que nos informou que encaminhou o e-mail para membros da Mesa Administrativa, mas até o momento não obtivemos resposta.

    Em uma conversa informal com o Vereador Geraldo Majella Mazini, 1º Secretário da Mesa Diretora, fomos informado que em seu entendimento, a votação e a criação da Comissão Especial, são ações distintas e que podem ser realizadas em momentos diferentes, porém não poderia responder oficialmente pela Câmara Municipal.

    A Comissão Especial foi criada na Sessão desta terça-feira (1º), uma semana depois das contas da ex-prefeita Maria Lúcia ter sido rejeitada pelos vereadores que aprovaram o parecer pela rejeição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e será composta pelos vereadores: Michelângelo de melo Correa (Presidente), Vinícius Machado (Relator) e Fernando Amaral (Vogal). Esta Comissão analisará as acusações do parecer do TCE e verificará a defesa da ex-prefeita.

    Atualizado às 11:27 de 3/7/2014
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