No entendimento do Executivo, o repasse deve ser apenas para os profissionais do magistério, conforme discriminados no parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei 11.738/2008 que define como sendo "aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional."
Com um bom número de pessoas presentes, a maioria servidores da Rede Municipal de Educação, logo que o projeto foi lido pelo secretário, com o pedido de urgência, o vereador Serafim Spíndola pediu que Geraldo Majella, falasse o horário em que o projeto chegou na Câmara e Majella informou que havia chegado na terça-feira (13) às 14h40min.
O vereador Michelângelo Correa, disse esperar que o projeto voltaria para a Câmara após consenso do Executivo e os sindicatos, mas que isto não teria acontecido e pediu para que as representantes dos sindicatos fossem ouvidas e o vereador Aquiles Branco, fez coro com Michelângelo.
Titoneli falou que não leu o projeto pelo horário em que ele havia chegado, que não se sentia seguro para votar e que se fosse obrigado a votar, iria se retirar da sessão. Em seguida, Serafim pediu o sobrestamento do Projeto por uma sessão para que os vereadores tomassem conhecimento.
Em seguida, foram ouvidas a presidente do Sind-Ute, Raquel Silva Souza, além de Alessandra Mendonça e Amarilda Matias, representando os Servidores da Educação. Raquel disse que o sindicato não havia tido acesso ao projeto e ressaltou a questão de que todos os servidores da Rede Municipal de Educação, deveriam ser contemplados, pois segundo ela, todos são educadores e contestou o uso da Lei 11.738 para discriminar quem teria direito, pois para ela, o texto da Lei contempla apenas quem está no âmbito escolar. "E supervisor que está cedido a Educação? Ele não vai ter aumento ele não está na unidade escolar. O professor que está cedido para o Proler? Não está na unidade escolar, este também não vai ter aumento. E inativo? Ele está na unidade escolar? Não. Mas ele entrou na Lei, mas a Lei fala que é só quem está na unidade escolar, vocês vão ferir o artigo da Lei?" disse.
Proposta de Emenda de Titoneli
Proposta de Emenda de Titoneli
Quando a maioria dos vereadores já estavam concordando com o sobrestamento do Projeto, o único vereador a propor uma emenda, foi o vereador José Augusto Titoneli (PV), que concordou com os argumentos de Raquel e argumentou que o valor para abranger todos os profissionais é muito pequeno pois seria apenas a diferença entre os 8,32% e os 5% que todos teriam direito. Outro ponto levantado pelo vereador, é que aprovada esta Lei, o Legislativo estaria votando pela exclusão e seria um retrocesso. Por este motivo, Titoneli propôs uma emenda supressiva, pois no entender do vereador, já que não seria possível propor uma emenda para incluir a todos, pois estaria gerando despesa, o que é proibido, o Legislativo poderia fazer uma emenda supressiva, ou seja, retirar os artigos que excluiriam os demais profissionais.
Confira no vídeo abaixo:
Confira no vídeo abaixo:
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