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    sábado, 28 de dezembro de 2013

    Sancionada lei que regulamenta a política remuneratória da Educação em Minas Gerais

    Nesta sexta-feira (27), foi sancionada a Lei nº 21.058, que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei, que estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último, também prevê a antecipação de uma progressão na carreira. Inicialmente prevista para janeiro de 2016, a progressão foi antecipada em dois anos (janeiro de 2014). A regulamentação foi publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

    Os servidores de carreira que tiverem pelo menos dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias terão direito à antecipação de progressão na carreira de 2,5%. Com isso, o índice final de aumento nos salários chegará a 7,62%.

    A respeito da novidade, secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, ressaltou a importância da Lei para os servidores da Educação. “São dois avanços muito importantes: a garantia de política remuneratória e os 2,5% da progressão para todos que tiverem direito. Isso é muito importante para todas as categorias da Educação e consolida uma política de valorização e de reconhecimento dos serviços prestados à sociedade mineira”.

    Como ficou acordado entre o Executivo e as entidades que representam os servidores da Educação, o Governo de Minas irá assegurar o pagamento retroativo da política remuneratória a partir de outubro deste ano. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o pagamento deverá ser realizado por meio de folha suplementar prevista para o dia 22 de janeiro de 2014.

    Política remuneratória

    Além dos reajustes a serem concedidos em função da Lei, sancionada nesta sexta-feira (27), que regulamenta a política remuneratória e antecipa a progressão na carreira, profissionais da educação básica do Estado também terão seus salários aumentados em função de pagamentos referentes ao reposicionamento na carreira, que considera todo o tempo de serviço e beneficia servidores ativos e inativos. Em 2013 e 2014, a folha de salários da Educação será acrescida em aproximadamente R$ 890 milhões referentes a duas parcelas da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP).

    Somando os valores decorrentes do reajuste geral da política remuneratória àqueles da antecipação da progressão na carreira e da 3ª parcela do reposicionamento na carreira, os professores da educação básica de Minas chegarão a janeiro de 2014 com um aumento médio total de 19,9% em seus salários em relação a novembro de 2012. Conforme demonstra a tabela abaixo, aproximadamente 91 mil cargos serão reajustados de 15% a 30% e outros 39 mil, entre 10% e 15%.


    Progressão na carreira beneficia 175 mil cargos

    A antecipação de progressão na carreira de janeiro de 2016 para janeiro de 2014, proposta pelo Governo de Minas, contempla aproximadamente 175 mil cargos, o equivalente a 42% do total da folha da Educação. Trata-se de uma iniciativa que busca reconhecer e valorizar o empenho e o esforço dos servidores com mais “tempo de casa”, que têm papel fundamental na elevação dos padrões de qualidade da educação em Minas.

    A progressão na carreira será concedida aos servidores, que já concluíram o estágio probatório, que tenham dois anos de efetivo exercício no mesmo grau a partir de janeiro de 2012 e duas avaliações de desempenho individual concluídas após aquela data, como previsto na Lei nº 15.293. De acordo com a regra que vigorava anteriormente, essa progressão ocorreria somente em janeiro de 2016.

    Em Minas, salário inicial do professor passará a ser 54,78% superior ao piso nacional do MEC

    Desde 2011, o Governo de Minas Gerais garante a todos os profissionais do magistério público da educação básica do Estado salário inicial acima do piso nacional. Com os reajustes aprovados em lei, o salário inicial de todos os professores com escolaridade em nível superior da rede estadual de ensino será de R$ 1.455,30, para uma jornada de trabalho de 24 horas/aula semanais.

    O salário inicial em Minas para os professores com licenciatura plena a ser 54,78% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) para uma jornada equivalente de 24 horas/aula semanais, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, conforme demonstra o quadro a seguir:


    Folha de pagamentos cresce 72,5% e inflação acumulada é de 26,2%

    Em função dos reajustes de salários e demais benefícios concedidos pelo Governo do Estado, a folha de salários da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais deverá saltar de R$ 6,2 bilhões em 2010 para 10,7 bilhões em 2014. Trata-se de um expressivo crescimento de 72,5% ante uma inflação acumulada de 26,2%, calculada para o mesmo período com base em projeções do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e conforme relatório de inflação do Banco Central emitido em junho de 2013.

    Além dos reajustes concedidos neste período, o crescimento da folha de pagamentos da Educação ocorre também em função de diversos outros benefícios, como a progressão e o reposicionamento na carreira da educação básica, a aplicação da legislação que destina 1/3 da carga horária para atividades extraclasse e o ingresso de novos profissionais no sistema estadual de ensino.

    O quadro a seguir mostra a evolução da folha de salários da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no período de 2012 a 2014, comparada com a inflação acumulada no período:


    Estado investe R$ 1,7 bilhão para beneficiar servidores ativos e aposentados

    A evolução da folha de pagamento da Educação reflete também os recursos que foram aportados pelo Governo de Minas, desde 2012, para assegurar o reposicionamento dos profissionais da educação básica na carreira, como previsto na Lei Estadual nº 19.837/2011. Esse reposicionamento considera todo o tempo na carreira e beneficia servidores ativos e inativos.

    Em 2012, o Executivo fez uma projeção do posicionamento dos servidores do magistério (professores e especialistas em educação básica) na carreira em 2015 e distribuiu o pagamento em quatro parcelas de 25% do valor total, denominadas Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP), a serem pagas em 2012, 2013, 2014 e 2015.

    Ao todo, de 2012 a 2015, este reposicionamento significa um acréscimo de R$ 1,7 bilhão na folha de salários anual da Educação, resultando também em aumento real de salário para os profissionais de Educação do Estado. O valor da VTAP é corrigido de acordo com os reajustes salariais concedidos nas tabelas da Educação. O quadro a seguir mostra os investimentos feitos ano a ano pelo Governo de Minas em função da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP):


    *Em razão do reajuste de 5% aplicado nas tabelas salariais da educação em abril de 2012 e em outubro de 2013, os valores pagos da VTAP são reajustados nos mesmos índices e nas mesmas datas. Por esse motivo, há um impacto superior no ano de 2013 e principalmente em 2014, já contemplando o efeito integral desses impactos para todo o exercício (de janeiro a dezembro).

    Fonte: Agência Minas
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