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    terça-feira, 5 de novembro de 2013

    VÍDEO: DR Sirley fala sobre a recomendação do MP relativo a sonorização nos bares

    O Procurador Geral do Município de Cataguases, Dr. Sirley Garcia Cardoso, falou ao Site Mídia Mineira, sobre a polêmica da Proibição da concessão do alvará de sonorização aos bares, lanchonetes e casas de shows na zona residencial de Cataguases se os mesmos não tiverem isolamento acústico.

    Dr. Sirley, disponibilizou, um documento, assinado pela Dra. Shermila Peres Dhingra de 14 de outubro de 2013, que recomenda ao município a adoção das providências legais cabíveis referentes ao inquérito MPMG-0153.11.000213-3 instaurado em 28 de setembro de 2011, assinado pela Dra Marineli Rodrigues de Paiva.  (Confira imagem abaixo).

    O Procurador, disse que não sabe por qual motivo o MP não renovou esta recomendação em 2011 e sim agora, mas que a recomendação foi realizada sob Leis existentes, o que obriga a fiscalização a cumprir. 

    Segundo ele, o município, exterioriza o que o legislativo permite, se existe uma lei pertinente, o município é obrigado a cumprir e que não existe desejo do município de recolher o alvará e nem perseguição por parte da fiscalização, o que existe é o lembrete de que em 2011 a Lei deveria ser cumprida.

    Dr. Sirley, disse que os vereadores devem trabalhar para ajustar as Leis municipais mas lembrou que existe Lei Federal que regulamenta a situação. "O bar não está proibido de fazer o som, o bar está proibido de extrapolar o limite de som fora das dimensões do bar. [...] O município não tem interesse de prejudicar A ou B, pelo contrário, o município também vive desse comércio [...] Nós não temos porque afrontar a legislação Federal ou querer prejudicar quem quer que seja." disse o procurador

    Assista a entrevista na íntegra:



    Saiba mais:

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    2 comments:

    1. Vai ter música ao vivo ou não?

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    2. Duas dúvidas:

      1 - Quem se sentiu incomodado com o volume do som nas casas, e por consequência fez a denúncia, tem embasamento técnico para provar que o som emitido pelas casas estava acima do limite de 60 db, como prevê a lesgislação federal?

      2 - Caso os estabelecimentos que se sentem prejudicados resolvam continuar fazendo sua música ao vivo, dentro do limite sonoro estabelecido pelas leis, quem fiscalizaria esses parâmetros? A fiscalização municipal esta técnica e instrumentalmente preparada para isso?

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