
Na última terça-feira (19), a COMDECAT e a Secretaria de Saúde de Cataguases transportaram 4 deficientes do município para Juiz de Fora que receberam do Governo Estadual novas Cadeiras de Rodas Adaptadas.
Em entrevista, Silvio Candeli, que hoje está exonerado da Coordenadoria, disse que pretende se puder, continuar servindo a população de Cataguases e orientando como conquistar seus direitos, pois muitos deficientes não conhecem as leis e os benefícios que podem alcançar. "Enquanto estava na Coordenação da COMDECAT, fui tolhido de divulgar este programa e muitos outros, mas nem por isso, deixei de realizá-los" desabafou Silvio que também pediu aos deficientes que se beneficiarem com novos aparelhos, que doem os usados, para dessa forma ajudar mais pessoas.
Como conseguir doação de uma *prótese pelo SUS.
O Que é uma Prótese: componente artificial que tem por finalidade suprir necessidades e funções de indivíduos seqüelados por amputações, traumáticas ou não.Exemplo( Cadeira de Rodas, Muletas, Braços, Pernas, etc)
Para conseguir uma doação de uma prótese é necessário:
- Ir ao posto de saúde do SUS.(Em Cataguases, procurar a assistente Social Cristiane da Secretária da Saúde);
- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a prótese, para livre locomoção,(Médico da policlínica, requisitar, laudo com CID).
- Com a receita em mãos retorne e avise a assistente social da saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação.
- Todo este serviço é prestado com controle e orientação da COMDECAT, inclusive o transporte por veículo especial da própria Coordenadoria, quando não houver transporte pela Secretaria de Saúde para fora do Município.
De acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo.
A Lei:
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOU de 15/09/1993 (nº 176, Seção 1, pág. 13793)
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,
considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16/09/90);
considerando que o atendimento integral á saúde e um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;
considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 - Incluir no Sistema de informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 - A concessão das órteses é próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a relendo comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades,
3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade corno Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam Sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde
5 - Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
6 - Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
7 - Esta Portaria entrará em vigores data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1993.
CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
Otimo. principalmente do trabalho da assistente social cristiane que vem elaborando um otimo atendimento ao seus pacientre.....obrigado
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