O Edital Seplag/Seds 03/2012 não prevê percentual de vagas reservadas para pessoas que possuam deficiências compatíveis com a função

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, o edital de 2012 fere normas constitucionais ao não reservar cargos para pessoas com deficiência. Sobre a incompatibilidade da função com algumas deficiências, o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira argumenta que concursos semelhantes para agentes penitenciários federais e do estado de São Paulo tinham, em seus editais, a previsão dessas vagas.
“A exclusão absoluta de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos apenas se justifica diante da total incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o que não se verifica com o cargo de agente penitenciário, vez que diversas atribuições são sim compatíveis com alguns tipos de deficiência, tais como deficiência auditiva leve [cujos efeitos são diminuídos com o uso de aparelho de amplificação sonora], paraplegia [paralisia dos membros inferiores], monoparesia [perda parcial das funções motoras de um só membro, inferior ou posterior], visão monocular [em apenas um olho], entre outras”, afirmou o promotor de Justiça.
Fonte: MPMG
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