728x90 AdSpace

Energisa
  • Últimas

    Sicred Natal Magalu
    quinta-feira, 18 de julho de 2013

    Férias: Conheça as regras para viagens de crianças e adolescentes

    A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes. No Portal TJMG é possível consultar a Resolução e imprimir o formulário de autorização de viagem internacional.

    Para os residentes no Brasil, a autorização judicial só pode ser dispensada caso a criança ou adolescente: esteja em companhia de ambos os genitores; esteja acompanhada de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.

    Caso o jovem esteja desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, é necessária a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    Não é permitida a saída de crianças e adolescentes do país em companhia de estrangeiro residente no Brasil ou domiciliado no exterior, a não ser que o estrangeiro seja o genitor da criança ou adolescente ou caso a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

    Há também regras específicas para crianças e jovens residentes em outro país e também para viagens nacionais. 

    Saiba mais

    Os procedimentos para solicitar autorização judicial e a definição dos casos em que não há necessidade de alvará para viagem de crianças e adolescentes constam nas Portarias 1.840/2011, 2.379/2012 e 2.324/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.
    Fonte: TJMG / Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Férias: Conheça as regras para viagens de crianças e adolescentes Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início