A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um engenheiro agrônomo, indenize um delegado de polícia que foi agredido em uma boate por ele. O agressor, juntamente com o irmão e um comerciante, se envolveram em um conflito. O engenheiro foi condenado a pagar R$ 14 mil à vítima, mas apelou da sentença e conseguiu reduzir o valor para R$ 8 mil.
Em junho de 2010, o delegado e dois amigos policiais foram a uma boate em Frutal. Eles conversavam com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que eles, quando, inesperadamente, foi golpeado no olho direito e na cabeça. O delegado afirma que, embora estivesse armado, preferiu chamar os colegas para prender o agressor. Porém, ao descer do piso em que estava no estabelecimento, ele se viu cercado por um grupo de amigos do agressor, que, jogando-os ao chão, deram início a um conflito generalizado.
De acordo com os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro, mas não puderam fazê-lo por causa da altura em relação ao solo. O litígio só se encerrou com a chegada de reforço policial e do pai do engenheiro. Soube-se depois que uma das mulheres com quem o delegado conversava era ex-namorada do engenheiro. Eles haviam rompido o relacionamento 15 dias antes o que gerou ciumes por ver a jovem falando com outro homem.
O delegado, que também é professor universitário, sustenta que o grupo já se envolveu em brigas em outras ocasiões, mas sempre escapou da punição porque possui famílias politicamente influentes. Ele e seus companheiros policiais solicitaram à Justiça indenização pelos danos morais.
Por sua vez, os agressores, negaram as acusações, afirmando que são réus primários e com bons antecedentes. Eles sustentaram que, tal como as vítimas, também se machucaram, pois a confusão foi geral, não sendo possível estabelecer quem começou a briga. Os três acrescentaram que não há nos autos comprovação de que foram eles os responsáveis pelas agressões.
Em novembro de 2011, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 1ª Vara Cível de Frutal, julgou o pedido de indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou que os agressores pagassem à vítima R$ 14 mil. Para o magistrado, o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas comprovaram que o engenheiro agrediu o delegado porque ficou enciumado ao ver a ex-namorada conversando com ele.
“O réu desrespeitou as normas sociais de conduta e atacou gratuita e violentamente o autor e deve, portanto, suportar as consequências de seu ato”, ponderou, acrescentando que as agressões ocorreram em dois momentos, mas só era possível determinar os responsáveis antes que o conflito se generalizasse.
O réu recorreu. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva (relator), Gutemberg da Mota e Silva (revisor) e Veiga de Oliveira (vogal) acataram parcialmente o pedido do engenheiro e reduziram a indenização de R$ 14 para R$ 8 mil.
Concordando com o juiz, os magistrados entenderam que, a partir do momento em que a briga envolveu diversas pessoas, não era viável encontrar culpados isolados, mas, como o soco na cabeça e no olho do delegado foram vistos por pessoas presentes na boate, por essa agressão o engenheiro deveria indenizar o delegado.
Fonte: TJMG
Matéria atualizada em 25/02/2016 às 20h56
Matéria atualizada em 25/02/2016 às 20h56
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