O fato aconteceu na cidade de Bocaiuva, município com cerca de 46 mil habitantes no norte de Minas.


Segundo o processo, no dia 14 de março de 2011, o vereador Edson Cândido da Silva (foto), recebeu de um intermediário, na casa deste último, o valor de R$ 7 mil, para que votasse a favor da aprovação de um projeto que liberava a aplicação de recursos oriundos do PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal. Os recursos seriam repassados ao Executivo para asfaltamento de ruas.
Em sessão da Câmara Municipal no mesmo dia, contudo, Edson votou contrariamente ao projeto que o corruptor pretendia ver aprovado e entregou o valor do suborno ao Ministério Público. O indivíduo que entregou o dinheiro ao vereador então registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, com a denúncia de que Edson havia roubado cerca de R$ 10 mil em sua residência.
Instaurado o inquérito, foi apurado em gravações telefônicas que o vereador e o intermediário discutiram exaustivamente a proposta financeira da compra de votos referentes à deliberação de no mínimo três projetos. A transcrição dos diálogos revelou que o vereador pretendia receber R$ 50 mil. Em trechos da conversa, Edson chegou a afirmar que se não houvesse negociação do valor nos termos em que desejava, ele votaria “contra”.
Na segunda-feira (13), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do vereador do norte de Minas. Ele foi condenado à pena de três anos de reclusão e multa de 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, que por sua vez pode, a critério do juízo de execução, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição de assistência social, pública ou privada, a ser indicada quando da execução. A decisão determina ainda a perda do mandato de vereador.
Tanto o vereador quanto o intermediário responderam a processos criminais.
Condenado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da comarca de Bocaiúva, o vereador recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a absolvição, sob a alegação de que nada mais fez que denunciar o esquema de corrupção.
O relator do recurso, desembargador Flávio Batista Leite, entretanto, afirmou que “o réu solicitou e possuía a intenção de receber determinada quantia por seus votos, mas como não conseguiu o valor desejado, e sim muito menos, delatou o esquema de corrupção.”
Segundo o relator, “o delito de corrupção passiva consuma-se de imediato, assim que o agente público solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida”.
Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich acompanharam o relator.
Fonte: TJMG
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