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    sábado, 23 de agosto de 2025

    Justiça rejeita tese da defesa e aceita denúncia criminal contra prefeito de Cataguases por omissão de documentos ao MP

    Denúncia recebida pela 6ª Câmara Criminal do TJMG coloca José Henriques como réu por omissão em fornecer documentos ao Ministério Público


    A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, no último dia 19 de agosto, pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, prefeito de Cataguases. A acusação aponta que o chefe do Executivo municipal teria cometido crime ao se recusar a entregar documentos solicitados pelos promotores durante investigações sobre possíveis irregularidades na administração pública.

    Denúncia do MP

    O processo tem origem em duas investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. A primeira apurava supostos pagamentos duplicados a servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados no período de 2019 a 2020. A segunda verificava irregularidades no quadro funcional do município desde 2017, incluindo o funcionamento de pontos eletrônicos em secretarias municipais e a necessidade de realização de concurso público.

    Segundo a denúncia, entre 2021 e 2024, o Ministério Público enviou múltiplas requisições oficiais solicitando documentos e informações consideradas essenciais para as investigações. Foram expedidos seis ofícios ao total, sendo três para cada inquérito civil. Todos os documentos foram formalmente recebidos pelo prefeito, alguns inclusive com entrega pessoal e comprovação de recebimento através de assinatura.

    A peça acusatória destaca que os ofícios continham advertências expressas sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações e alertas sobre a possibilidade de configuração do crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85. Esta norma estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública quando requisitados pelo Ministério Público.

    Tentativa de acordo

    Durante o processo, o Ministério Público chegou a oferecer Acordo de Não Persecução Penal ao prefeito, propondo o pagamento de seis salários mínimos destinados a instituição indicada pelo juízo e o compromisso de atender futuras requisições ministeriais. Contudo, a defesa manifestou desinteresse na celebração do acordo, preferindo o prosseguimento regular do processo.


    Sustentação da Defesa

    Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa, Christian Kiyoshi Mendes Kon, apresentou sustentação oral argumentando pela rejeição da denúncia. O defensor alegou inépcia (falta de requisitos legais) da peça acusatória, sustentando que não havia descrição suficiente sobre quais documentos seriam efetivamente imprescindíveis para eventual ação civil pública. Segundo sua argumentação, o fato de não ter havido ajuizamento de ação civil após o fornecimento tardio das informações demonstraria que os documentos não eram essenciais.

    A defesa também questionou a tipicidade subjetiva da conduta, argumentando que o prefeito havia encaminhado as requisições aos setores competentes assim que as recebeu. Conforme relatado pelo advogado, uma sindicância interna da prefeitura teria constatado que o atraso ocorreu por desorganização do setor de recursos humanos, não por negligência deliberada do gestor municipal.

    O defensor invocou ainda o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pleiteando que fossem considerados os obstáculos reais enfrentados por um gestor público em município com mais de dois mil servidores. Argumentou que seria impossível ao prefeito realizar pessoalmente todas as diligências administrativas necessárias.

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    Análise da Relatora

    Ao analisar os argumentos apresentados, a desembargadora relatora Paula Cunha e Silva fundamentou a decisão pelo recebimento da denúncia. Em seu voto, destacou que a peça acusatória atende todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando narrativa clara dos fatos criminosos com todas as circunstâncias, qualificação do acusado e classificação adequada do delito.

    A magistrada ressaltou que os documentos dos autos demonstram materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, elementos necessários para caracterizar a justa causa exigida para o prosseguimento da ação penal. Segundo seu entendimento, o fato de não ter havido ajuizamento de ação civil pública não afasta a tipicidade do crime, uma vez que se trata de delito formal, consumado com a simples recusa, retardamento ou omissão dos dados solicitados.

    O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores da 6ª Câmara Criminal. Inicialmente, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques havia pedido vista dos autos, mas posteriormente aderiu ao posicionamento da relatora. Os desembargadores Valéria Rodrigues e Bruno Terra Dias também votaram pelo recebimento da denúncia.

    Próximos passos

    A decisão judicial determina que o processo criminal tenha seguimento com a instrução processual, durante a qual será ouvida a testemunha arrolada pelo Ministério Público - o promotor de justiça Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, responsável pelas investigações na comarca de Cataguases.

    Nota da Prefeitura

    Em nota oficial, publicada no jornal Tribuna de Minas, a assessoria do prefeito José Henriques manifestou-se sobre o recebimento da denúncia, classificando-o como "ato processual comum" que não implica condenação ou reconhecimento de culpa. A defesa reafirmou confiança na inocência do gestor municipal e destacou que todas as informações solicitadas foram posteriormente entregues ao Ministério Público.

    A administração municipal enfatizou que as supostas irregularidades investigadas teriam ocorrido entre 2019 e 2020, período anterior à posse do atual prefeito. Segundo a defesa, não haveria interesse em omitir informações relativas à gestão anterior, ratificando a disposição para colaborar com as investigações de forma transparente.

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    Controvérsias

    Ao contrário do que sustenta a defesa, especialistas ressaltam que o recebimento da denúncia e a abertura do processo não estão relacionados diretamente às possíveis irregularidades de 2019 e 2020, mas sim à conduta do atual prefeito, que deixou de fornecer as informações necessárias para a apuração desses fatos, mesmo após diversas requisições do Ministério Público. Além disso, ele também ignorou pedidos referentes a medidas atuais de sua gestão, como a regularização dos pontos eletrônicos em setores da Prefeitura e a apresentação de um cronograma definitivo para a realização de concurso público, responsabilidades que recaem diretamente sobre José Henriques, chefe do Executivo em exercício.

    O caso representa mais um capítulo na relação entre o Poder Executivo municipal e o Ministério Público em Cataguases. Conforme registrado nos autos, o promotor responsável pelas investigações havia relatado à Procuradoria Especializada um padrão de resistência do gestor municipal ao cumprimento de requisições ministeriais, incluindo dificuldades para fazer cumprir decisões judiciais em ações relacionadas à saúde pública.

    Com o recebimento da denúncia, o prefeito José Henriques torna-se réu em processo criminal que tramitará perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A instrução processual permitirá a análise aprofundada dos fatos e das alegações de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa constitucionalmente assegurados.

    Por Mídia Mineira.

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