O prefeito Cesinha Samor, sancionou neste domingo (19), o projeto de Lei nº 60/2014, de autoria do vereador Serafim Couto Spíndola, que estipula prazo para que haja licitação dos serviços que utilizam o espaço público (bancas de revista, lanches, trailers, pipoqueiros ou assemelhados) entre outras coisas.
Embora o projeto do vereador seja de 2014, a situação ficou em evidência após a assinatura por parte do prefeito Cesinha Samor, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 19 de março de 2015, entre o Município de Cataguases e o Ministério Público, onde o Município reconheceu a "ilegalidade das delegações precárias de uso de bem público imóvel de uso comum ou de uso especial para finalidades comerciais" e aceitou o prazo proposto pelo MP de 2 anos para licitar todos estes espaços.
Com a sanção da Lei, aprovada pela Câmara Municipal de Cataguases, na última sessão ordinária do dia 24 de março, o prazo deixa de ser o estipulado pelo TAC, de 2 anos e passa agora para 5 anos, a fim de dar tempo para que os trabalhadores desta área que necessitam do espaço público, possam se organizar e preparar para uma futura licitação.
.jpg)
O projeto teve apoio também do vereador José Augusto Titoneli que foi com Serafim conversar com os trabalhadores antes de ser levado para o plenário, bem como do vereador Geraldo Majella que contribuiu na confecção do projeto, conforme revelou o vereador. No plenário, todos os vereadores se mostraram favoráveis ao projeto e a pedido de Serafim, a autoria foi passada para todos os edis.
No dia da votação, o prefeito Cesinha, foi muito criticado, por ter assinado o TAC com o Ministério Público, sem ter consultado os vereadores da base ou os profissionais envolvidos.
Conforme explicou o vereador Serafim, o acordo feito entre o Executivo e Ministério público, foi um acordo lesivo para quem está trabalhando e também para o município, pois no TAC, o prefeito reconhece que todos os alvarás expedidos para esse fim são ilegais, além de concordar em não emitir mais nenhum alvará provisório, cadastrar todos os vendedores ambulantes em um prazo de 4 meses, definir os locais onde podem ter esse tipo de comércio e realizar licitação em no máximo 24 meses.
Com a sanção da nova Lei, que recebeu o número de 4204/2015, os ambulantes podem agora respirar aliviados.
0 comments:
Postar um comentário