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    Sicred Natal Magalu
    domingo, 17 de agosto de 2014

    Atuação da PRE-MG levou ao indeferimento de 172 registros de candidaturas

    Em virtude da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), 172 pessoas estão impedidas de disputar as eleições deste ano. A PRE impugnou os respectivos pedidos de registro de candidatura e teve seus argumentos aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro. Outros dois impugnados desistiram da candidatura.

    Desses 174 potenciais candidatos que não estarão nas urnas - a não ser que consigam reverter a decisão de primeira instância junto ao Tribunal Superior Eleitoral – contam-se 16 barrados com base na Lei da Ficha Limpa, incluindo os dois desistentes; 70 por falta de condições de elegibilidade ou por ocorrência de inelegibilidades e 87 pedidos de registro em que os postulantes não apresentaram os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

    No total, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas impugnou 1.308 pedidos de registro, a maioria absoluta por falta de documentos. Foram 982 impugnações apresentadas por esse fundamento. 

    Os postulantes a candidatos deixaram de juntar aos seus pedidos documentos essenciais, como provas de filiação partidária e de desincompatibilização, que é o afastamento do servidor público de suas funções para fins de candidatura. 

    “A impugnação por falta de documentos subsiste a cada ano em um volume que causa espanto, porque revela desídia dos interessados e de seus partidos em cumprir exigências simples e notórias da legislação eleitoral. Essa conduta chama a atenção porque, na maioria das impugnações por esse fundamento, basta que o interessado apresente a documentação faltante para que o TRE libere o registro”, explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.

    Ficha Limpa – A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) motivou 22 impugnações pela Procuradoria Eleitoral. Dessas, 14 candidatos tiveram o registro indeferido e dois desistiram da candidatura.

    Entre as ocorrências, estão condenações criminais (6), condenações por improbidade administrativa (2), condenações por abuso de poder econômico e político (2), condenações por doações para campanhas eleitorais acima do limite legal (2), condenação por órgão de classe (1) e rejeição de contas públicas (3).

    “Na prática, pudemos constatar que a Lei da Ficha Limpa começa a surtir efeitos ao impedir candidaturas de políticos condenados por mau uso do dinheiro público ou por outros fatos desabonadores da conduta”, afirma o procurador regional eleitoral. 

    Os últimos 70 indeferimentos de registro decorreram da falta de condições de elegibilidade, como ausência de filiação partidária (14), de idade mínima (1) e de quitação com a Justiça Eleitoral (43), bem como da ocorrência de inelegibilidades, como ausência de desincompatibilização (10). 

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
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