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    quarta-feira, 16 de julho de 2014

    Falta de documentos e diversas dúvidas impedem que contrato entre Município de Cataguases e Amaral & Barbosa seja Homologado pela Câmara

    Devido ao período de recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Cataguases realizou uma Sessão Extraordinária na noite desta terça-feira (15), com o objetivo de apreciar o polêmico Projeto de Lei nº 73/2014 que "Homologa existência de contrato firmado entre o Município de Cataguases e o escritório de advocacia Nunes Amaral advogados e autoriza pagamento de honorários advocatícios".

    O projeto é polêmico porque tenta reconhecer um contrato verbal que ocorreu na administração Tarcísio Henriques em 2005 entre o Município e o referido escritório. Este tipo de contrato não é aceito na administração pública e embora o acerto entre o prefeito da época tenha trago benefício para o Município o reconhecimento de tal contrato e também da obrigação de pagamento pode trazer problemas para o atual gestor junto ao Ministério Público.

    Compareceram na Sessão, o Sr. Bruno Monteiro de Castro Amaral, Diretor Técnico do escritório, que hoje, chama-se Amaral & Barbosa, juntamente com mais dois advogados e representando a Prefeitura o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira e o economista Mauro Faccini, além dos vereadores que contaram apenas com a ausência de Antônio Gilmar de Oliveira, o Gilmar Canjica.

    Entenda o caso

    Conforme havia explicado o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira, em Sessão anterior, o projeto, visa regularizar uma situação que aconteceu em 2005, quando o prefeito era o Dr. Tarcísio Henriques que tomou ciência de que em administrações anteriores, mais precisamente entre os anos de 1998 e setembro de 2004, o Município recolheu valores que eram devidos ao INSS a título de contribuição previdenciária incidentes sobre os subsídios excedentes de mandatos eletivos, mas, que posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, STF, declarou inconstitucional.

    Ao fazer uso da tribuna, o Sr. Bruno Amaral, representante do escritório Nunes & Amaral, hoje Nunes & Barbosa, explicou que no dia 9 de junho de 2005, passaria a vigorar a Lei complementar 118/2005 que reduziria o prazo para os municípios reclamar os valores recolhidos para 5 anos o que impediria do município de Cataguases entrar com o pedido para os anos de 1998 e 1999.

    Por este motivo, a FUNDEP, Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, instituição ligada a UFMG, Universidade Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte, entrou em contato com diversas prefeituras, a fim de firmar convênios e alertar sobre o prazo para entrar com o pedido de restituição dos referidos pagamentos na justiça. A entidade também contratou o escritório, na época, Nunes & Amaral, para solucionar os problemas e a todos os municípios que autorizaram, foi ajuizada a ação de execução contra o INSS, caso que aconteceu com o Município de Cataguases, que autorizou a FUNDEP, que por sua vez, acionou o referido escritório.

    O Município de Cataguases, no entanto, não firmou o convênio com a fundação, mas o prefeito Tarcísio Henriques, assinou uma procuração em que outorgava direitos de representar o município a 16 advogados, sendo 9 do Escritório Amaral & Barbosa, 1 do Município, o então Procurador Geral da época, Marcos Spinola e outros 6 advogados, em sua maioria da FUNDEP e a ação correu até obter êxito junto a justiça no dia 22 de março de 2013, neste período, a FUNDEP cancelou todos os convênios com os municípios e passou uma declaração reconhecendo o Escritório de Advogados como representantes nestas ações, o problema, foi a não celebração do convênio entre o Município de Cataguases com a FUNDEP. O advogado Bruno Amaral, argumentou que todas as peças do processo, estão com papel timbrado do escritório e assinados por eles e leu documento onde a FUNDEB transfere o direito de cobrança para o escritório.

    O valor da Causa pode chegar a R$ 1,9 Milhão segundo explicou o advogado.

    Problemas

    Diversos problemas foram elencados pelos vereadores, como: a quantidade de advogados que assinaram a procuração e a possibilidade dos mesmos virem a cobrar honorários posteriormente, se a FUNDEP tem autoridade legal para passar o direito para o escritório, se tem como confirmar que a data para prescrição seria mesmo 8 de junho de 2005 e porque a procuração foi juntada apenas no final de julho de 2005 e que todos os documentos para fundamentar a homologação do contrato não estavam anexados no projeto.

    O vereador Serafim Couto Spíndola, disse que vive situação semelhante na Câmara de Dona Euzébia, por ter firmado um contrato com a mesma sem a devida licitação e que por este motivo, ele e toda a câmara está sendo processada pelo Ministério Público. Serafim disse também que o primeiro advogado que consta na procuração assinada pelo Dr. Tarcísio, era também o Procurador do Município e que como procurador, não precisava assinar procuração. Além disto, Serafim argumentou que o contrato verbal não foi firmado com a Nunes & Amaral e sim com a FUNDEP. O vereador acha que o escritório tem o direito de receber porque trabalhou, mas que homologar tal contrato, seria responder uma ação por improbidade mais a frente, tanto o prefeito quanto os vereadores, além disto, a prerrogativa de assinar contratos é do chefe do Executivo e não da Câmara, disse.

    Um outro problema levantado, foi que de todos os municípios que o escritório representou, alguns encontravam em situação semelhante, mas apenas o município de Cataguases apresentou como solução, homologar um contrato passando pela Câmara, todos os outros resolveram administrativamente.

    Dívida com o INSS

    Questionado, o economista Mauro Faccini disse que a dívida do Município com o INSS, está em fase de consolidação e que após levantamento, deverá ainda ser abatidos juros e multas o que reduzirá o tamanho final da dívida, por este motivo, ele acredita que o mais viável para o Município seria o desconto do crédito ganho na justiça após a consolidação, quando a dívida será menor e não antes. Por estar na fase de consolidação, ele não soube precisar o valor total, que deve estar entre 5 a 6 milhões de reais.

    Pareceres 

    O parecer da procuradoria da Câmara, exarado pela procuradora substituta, Samira Sosi, foi pelo arquivamento, devido a falta de licitação no caso.

    Já o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e redação, foi para que o projeto fosse devolvido ao Executivo para realização de procedimento administrativo, para que os interessados sejam ouvidos e outros documentos possam ser anexados. O parecer também deixa claro que no caso de alguma irregularidade, indenização integral não será devida, conforme leitura do relator, Geraldo Magella Mazini.

    Também o presidente da Comissão, o vereador José Augusto Titoneli, argumentou que a procuração não cita em momento nenhum o Escritório Nunes e Amaral, mas cita a FUNDEP e que os demais advogados que assinaram, poderiam reclamar o direito de também receber honorários, além do Projeto de Lei, fazer menção apenas do Escritório Nunes Amaral. 
    Outros Problemas levantados por Titoneli:

    • A procuração só foi juntada ao processo, 44 dias após a entrada, o que segundo o vereador, não é comum no judiciário que normalmente prevê um prazo de 5 podendo prorrogar até 15 dias;
    • O Escritório Nunes e Amaral, no entendimento do vereador, teria infligido o estatuto da OAB que proíbe angariar ou captar causas com ou sem intervenções de terceiros;
    • Um dos pré-requisitos para homologar um contrato verbal, mesmo com dispensa de licitação, necessitaria de publicação da dispensa de inexigibilidade de Licitação, conforme manda a Lei 8666/93.
    • A devolução dos valores pagos, também pode gerar dúvidas no caso dos funcionários que tiveram os valores recolhidos, pois alguns funcionários podem não querer que o recolhimento seja considerado ilegal e que teve um período de 1 ano e 8 meses que não foi descontado dos funcionários de cargos eletivos.
    • Cada advogado elencado na procuração poderia entrar com processo contra a prefeitura para cobrar também honorários.
    Por fim, os vereadores aprovaram o parecer da CCJR e o projeto será devolvido ao Executivo para anexar outros documentos. O presidente Fernando Pacheco, sugeriu ainda que fosse pedido um parecer do Tribunal de Contas para mostrar a boa fé da administração e para os vereadores poderem votar sem medo e reconheceu que não deveria ter aceito o Projeto em regime de urgência, pois segundo ele o caso precisa ser mais debatido para chegar a conclusão.


    *Atualizado em 16/07/2014 às 10:50
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