
Se sancionada pelo prefeito Cesinha Samor, após a publicação, toda publicidade realizada pela Câmara e Prefeitura de Cataguases, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores do município. Na propaganda, deverá constar também o custo de produção e veiculação na própria peça publicitária ou informativa, independente do órgão de comunicação utilizado e trimestralmente, estes dados deverão ser remetidos para a Câmara Municipal com as seguintes especificações: Órgão público responsável, objetivo da publicidade ou propaganda, veículos de comunicação utilizado, empresa publicitária utilizada e valor do contrato, discriminando o custo, a produção e veiculação.
O vereador Titoneli, que foi muito cumprimentado em plenário pelos demais vereadores pela nova Lei, disse que o objetivo da lei, é corporificar a Lei 9784/99 e principalmente o Artigo 37 da Constituição Federal, auxiliando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, juntando a uma outra Lei aprovada no ano passado, também de Titoneli, que regulamenta a transparência do Poder Publico Municipal. "Esta Lei, dá ferramentas para que todos nós possamos fiscalizarmos, fiscalizar a nós mesmos sobre o emprego das verbas publicitárias". disse.
O descumprimento desta Lei, configurará ato de improbidade administrativa.
Confira a Lei na íntegra abaixo:
Confira a Lei na íntegra abaixo:
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