Ela teve tornozelo lesionado após escorregar em piso irregular e passou por múltiplas cirurgias
O Tribunal de Justiça mineiro determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora indenize em R$ 10 mil uma funcionária pública que se machucou durante o expediente. A 6ª Câmara Cível também garantiu à trabalhadora o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, após reconhecer irregularidades no contrato de trabalho.
A situação teve início em janeiro de 2015, quando a funcionária sofreu uma queda no posto de saúde onde trabalhava. O acidente aconteceu no momento em que ela voltava do banheiro e escorregou devido a problemas na estrutura do chão. A queda provocou ferimentos sérios no tornozelo direito.
Segundo os autos do processo, a trabalhadora foi contratada inicialmente para exercer função temporária no atendimento ao público da unidade de saúde. No entanto, permaneceu no cargo por mais de sete anos, com renovações sucessivas do contrato, o que caracterizou vínculo permanente.
A decisão foi revista em segunda instância pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado. O magistrado baseou-se em laudo pericial que comprovou a ligação direta entre o acidente e os ferimentos no tornozelo. O documento técnico registrou que a trabalhadora passou por várias intervenções cirúrgicas e tratamento prolongado.
O último procedimento cirúrgico ocorreu em fevereiro de 2022, demonstrando a extensão dos cuidados médicos necessários. Além das operações, a servidora precisou de sessões de fisioterapia e acompanhamento médico contínuo ao longo dos anos.
Apesar de não ter sido identificada incapacidade permanente para o trabalho, o relator considerou que o sofrimento físico e as limitações funcionais justificavam a reparação financeira. O magistrado enfatizou que a queda resultou de falhas na manutenção das condições de segurança do ambiente de trabalho.
"A queda causada pela negligência municipal na manutenção das condições de segurança causou à autora um contexto de dor, sofrimento, diversas intervenções cirúrgicas, sessões de fisioterapia e limitações funcionais no tornozelo direito", registrou o juiz em seu voto.
Os desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque acompanharam o entendimento do relator, confirmando a condenação do município. A decisão colegiada reformou a sentença de primeira instância especificamente no aspecto dos danos morais.
Em pronunciamento oficial, a Prefeitura de Juiz de Fora destacou que o incidente ocorreu durante gestão anterior, em 2015. A administração atual informou que cumprirá a determinação judicial caso ela seja mantida após o encerramento definitivo do processo.
O caso ilustra questões recorrentes no serviço público, como a precarização de vínculos trabalhistas através de contratos temporários prolongados e a responsabilidade do poder público pela segurança dos servidores. A decisão judicial reforça a obrigação das administrações municipais de garantir condições adequadas de trabalho.
Por Mídia Mineira.
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