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    sábado, 7 de junho de 2025

    Justiça determina que Município de Cataguases terá que implementar assistência técnica gratuita para habitação popular

    Município tem seis meses para apresentar plano de operacionalização da política federal criada há 17 anos


    O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Cataguases elabore, no prazo de seis meses, um plano para garantir assistência técnica gratuita em arquitetura e engenharia para famílias de baixa renda. A decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que ingressou com ação civil pública cobrando o cumprimento da Lei Federal 11.888, de 2008.

    A legislação assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, beneficiando moradores com renda mensal de até três salários mínimos, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A norma integra o direito social à moradia previsto na Constituição Federal.


    A juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, rejeitou a alegação do município de que haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a implementação da política pública não é facultativa, mas representa um poder-dever dos entes federados. O descumprimento da obrigação legal por mais de uma década motivou a intervenção judicial.

    Durante o processo, o município não negou o descumprimento da legislação federal, concentrando sua defesa na tese de que seria vedada a interferência do Judiciário na gestão administrativa. A estratégia defensiva não prosperou, especialmente após o Supremo Tribunal Federal estabelecer precedente permitindo a atuação judicial em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais.

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    O ex-vereador Rogério Filho, um dos que buscaram o cumprimento dessa lei no município, explicou que "assistência técnica para habitação de interesse social é uma política que foi instituída em 2008 pelo governo federal, mas infelizmente poucos municípios cumprem". Ele ressaltou que a medida pode ser financiada fundo a fundo e citou como exemplo Juiz de Fora, onde foi criado o "Em Casa", escritório modelo que desenvolve projetos de engenharia e arquitetura para famílias de baixa renda.

    A sentença determina que Cataguases apresente os meios adequados para operacionalizar a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), assegurando máxima eficácia aos preceitos da lei federal. O cumprimento da decisão judicial deverá ocorrer sob pena de multa diária, que será estabelecida caso haja descumprimento do prazo estipulado.

    A Defensoria Pública argumentou que solicitou informações ao município sobre o cumprimento da legislação, mas não obteve resposta. O órgão destacou os efeitos negativos da omissão superior a uma década sobre o direito da população à moradia e aos serviços essenciais. A ação buscava não apenas a implementação imediata da assistência técnica, mas também a criação de um fundo municipal específico para a área.

    "O caso de Cataguases reflete uma realidade nacional. Decorridos 10 anos após a lei ser promulgada, podemos fazer um balanço do que ocorreu nesse tempo e pensarmos soluções para a sua real implementação", conforme observam especialistas no tema. A baixa adesão dos municípios à política federal tem gerado mobilização de entidades da área da arquitetura e urbanismo.

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    A decisão judicial em Cataguases segue linha de entendimento já consolidada em outros tribunais do país. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em caso semelhante envolvendo o município de Chapecó, também determinou o cumprimento da legislação federal, afastando argumentos sobre violação da separação de poderes e dificuldades orçamentárias.

    O processo tramitou na Justiça com o número 5001338-73.2024.8.13.0153, tendo a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais como terceiro interessado. A audiência de conciliação foi frustrada, levando ao julgamento de mérito com base na documentação apresentada pelas partes. O município foi isento de custas processuais por força da legislação estadual.

    A implementação da assistência técnica gratuita representa um marco para as famílias de baixa renda do município, que poderão contar com projetos profissionais para construção, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias. O serviço abrange trabalhos de arquitetura, urbanismo e engenharia, podendo ser executado por servidores públicos municipais ou mediante convênios com entidades profissionais.

    Por Mídia Mineira.

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