Decisão confirma resultado eleitoral e mantém vereador Maguinho no cargo
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou nesta segunda-feira (26) a rejeição do recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Cataguases. A legenda questionava a legitimidade dos votos recebidos pelo partido Mobilização Nacional na última eleição municipal, sob alegação de irregularidades no cumprimento da cota de gênero.
A contestação do PL baseava-se no fato de que a candidata Iara Espíndola Dias Rosa, do Mobilização Nacional, não obteve nenhum voto na disputa eleitoral. Segundo a argumentação da sigla, isso indicaria uma possível manobra para atender apenas formalmente à exigência legal de participação feminina nas candidaturas, sem que houvesse campanha efetiva da postulante.
O cenário político se mostrava peculiar, uma vez que ambos os partidos integravam a mesma coligação majoritária que apoiou o prefeito José Henriques. Essa circunstância foi determinante para a primeira decisão judicial, que considerou ilógica a contestação entre aliados políticos da mesma chapa.
A Corte Eleitoral mineira ratificou o entendimento da instância inicial, mantendo a validade dos votos conquistados pelo Mobilização Nacional. Os desembargadores entenderam que não ficaram comprovadas as alegações de fraude apresentadas pelo PL, preservando assim o resultado das urnas.
A decisão tem impactos diretos na composição da Câmara Municipal de Cataguases. Com a manutenção dos votos do Mobilização Nacional, o vereador Carlos Magno, conhecido como Maguinho, do Republicanos, conserva seu mandato. Caso o recurso fosse acolhido, ele perderia a vaga por não atingir o quociente eleitoral necessário.
O PL ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se essa instância superior modificasse o entendimento atual, Paulo Sérgio Tavares, suplente do PL, assumiria uma cadeira no Legislativo municipal, alterando a correlação de forças políticas na cidade.
A questão das cotas de gênero continua sendo um tema sensível no direito eleitoral brasileiro. A legislação exige que os partidos destinem no mínimo 30% de suas candidaturas para mulheres, mas casos como este evidenciam os desafios na fiscalização do cumprimento efetivo dessa determinação.
O processo ilustra também as complexidades das disputas internas mesmo entre partidos coligados, demonstrando que os interesses partidários podem se sobrepor às alianças eleitorais quando se trata da distribuição de vagas no Legislativo.
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Por Mídia Mineira.
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