Decisão unânime rejeitou três recursos que pediam cassação do mandato
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu manter o diploma do vereador Ricardo Dias, rejeitando por unanimidade três recursos que solicitavam a cassação de seu mandato. A decisão foi tomada durante sessão da Corte Eleitoral mineira, nesta segunda-feira, 26 de maio, sob relatoria do juiz Antônio Leite de Pádua.
Os recursos foram apresentados por Rodrigo Xavier Cardoso, conhecido como Rodrigo Canga, Paulo Sérgio Tavares e Alex Leite de Freitas, o Alex Companheiro. Todos argumentavam que o parlamentar deveria ter seu diploma cassado devido a uma condenação criminal em segunda instância por comercialização irregular de medicamentos controlados.
A condenação se refere à venda de remédios controlados sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conduta tipificada como tráfico de drogas pela legislação brasileira. Os requerentes sustentavam que essa situação configuraria inelegibilidade do candidato.
Durante o processo eleitoral, Ricardo Dias chegou a ter seu registro de candidatura indeferido pelos órgãos eleitorais locais. No entanto, o vereador recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), conseguindo reverter a decisão desfavorável, embora a questão ainda aguarde um pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
O relator do caso no TRE-MG fundamentou sua decisão afirmando que não identificou elementos que caracterizassem inelegibilidade superveniente (quando o candidato fica inelegível após a candidatura). Segundo o magistrado, não foram verificados fatos novos que justificariam a cassação do diploma, tampouco questões de natureza constitucional que pudessem alterar a situação jurídica do parlamentar.
A decisão unânime dos membros do Tribunal Regional Eleitoral garantiu a manutenção do mandato de Ricardo Dias. Contudo, a defesa dos requerentes ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dando continuidade à disputa judicial.
Caso os recursos fossem acolhidos e houvesse trânsito em julgado da decisão, Ricardo Dias perderia o mandato de vereador, mas não anularia seus votos. Nessa hipótese, sua vaga seria ocupada por Alex Companheiro, primeiro suplente da Federação formada pelos partidos PT, PV e PC do B.
Na mesma sessão do TRE-MG, os magistrados também rejeitaram um pedido de cassação dos votos do partido Mobiliza. Essa decisão igualmente teve impacto na composição final da Câmara Municipal de Cataguases, mantendo o arranjo político atual da Casa Legislativa.
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Por Mídia Mineira.
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