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    quinta-feira, 31 de outubro de 2024

    Explosão em padaria causada por essência de baunilha fere gerente e gera indenização

    Indenização abrange danos morais, estéticos e materiais, após comprovação de falhas de segurança.


    A Justiça do Trabalho condenou uma padaria de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao pagamento de indenizações a um gerente de produção que sofreu ferimentos após a explosão de um forno no local. O acidente ocorreu em julho de 2019, quando o gerente, de acordo com orientação dos empregadores, usou essência de baunilha no forno para aromatizar o ambiente. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em decisão recente, determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal por danos materiais.

    O gerente, com mais de 30 anos de experiência, relatou em juízo que o uso de essência para perfumar o ambiente era prática comum na padaria, a pedido dos proprietários. No dia do acidente, ao lançar um copo de essência de baunilha no forno, ocorreu uma explosão que o feriu gravemente. Segundo depoimento, ele não havia utilizado essências similares em outros trabalhos anteriores. Hoje, ele realiza atividades esporádicas como produção de bolos, mas afirma estar limitado para exercer a função de gerente devido a sequelas permanentes.
    Uma testemunha confirmou que o acidente foi causado por um vazamento no forno, já reportado aos proprietários. A prática de utilizar essências aromáticas, como baunilha, coco e laranja, teria sido incentivada pelos empregadores para atrair clientes. No entanto, a testemunha também afirmou que não tinha conhecimento de que essas substâncias eram inflamáveis, colocando em evidência a falta de orientação sobre os riscos de tais práticas.

    Na decisão, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a responsabilidade pelo acidente recai sobre a empresa, por ter instruído os funcionários a utilizar essências inflamáveis, sem garantir a segurança necessária. Segundo a relatora, a empresa deixou de adotar medidas preventivas, conforme exige o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga o cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho.

    Além da indenização por danos morais, a Justiça também reconheceu o impacto do acidente na vida profissional do gerente. Conforme o laudo pericial, ele apresenta perda parcial da capacidade laborativa, com redução de 6,25%, devido à anquilose total de um dos cotovelos. O laudo ainda apontou prejuízo estético visível no braço do trabalhador, motivo pelo qual a indenização por danos estéticos foi mantida.
    O TRT-MG reforçou que a indenização por danos materiais será paga em parcela única, como uma pensão mensal calculada desde setembro de 2022. Essa pensão busca compensar a limitação física do gerente, afetando sua capacidade de trabalho de maneira definitiva.

    A sentença reforça a importância de medidas de segurança e treinamento adequado no ambiente de trabalho, especialmente em atividades com potencial de risco. O caso serve como alerta para que empregadores cumpram as normas de segurança previstas, garantindo a integridade física de seus funcionários e evitando exposições desnecessárias a práticas arriscadas.

    Por Mídia Mineira com informações 
    do Tribunal Regional do Trabalho.

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