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Deputados da oposição apresentaram questão de ordem alegando inconstitucionalidade do PL 4.135/17 - Foto: Luiz Santana |
Um Projeto de Lei encaminhado pelo governador Fernando Pimentel para o plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 4 de abril de 2017, em regime de urgência, tem causado muita polêmica entre os deputados. Trata-se do Projeto de Lei nº 4135/17 que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. Conforme a mensagem do governador, a proposição “pretende ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado”. A expectativa do governo é que o fundo consiga alavancar os investimentos no Estado, na ordem de R$ 3 bilhões, já no próximo ano, mas a oposição recebeu o projeto com bastante desconfiança. A oposição argumenta que o projeto na realidade, pretende vender ou hipotecar mais de 6 mil imóveis pertencentes ao Estado aumentando a dívida do mesmo a longo prazo. Os imóveis estão localizados em várias cidades mineiras, entre elas Cataguases.
Com o Estado quebrado e respirando por aparelhos, o PL 4.135/17 pretende criar seis fundos estaduais: de Investimento (MG Investe), de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP), de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP), de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg) e de Investimentos Imobiliários (Fiimg).
Os fundos que geraram maior polêmica foram Faimg e Fiimg, que têm por objetivo gerir os imóveis do Estado, como por exemplo a Cidade Administrativa. O primeiro fundo vai receber aluguéis desses imóveis e o segundo vai manter a propriedade sob o controle do Estado. Os dois fundos têm prazo de vigência de 50 anos.
O projeto prevê a incorporação de 6.367 imóveis a esses dois fundos. Conforme os deputados de oposição, o projeto na realidade fará com que a Administração arrecade recursos financeiros em curto prazo mas passará a pagar aluguel para
a utilização de prédios públicos que são, atualmente, de sua propriedade, sem custo, deixando o Estado mais endividado.
Cataguases

Na última terça-feira (16), o presidente da Câmara de Cataguases, vereador Michelângelo de Melo Correa, apresentou o problema para os demais vereadores e leu uma carta de repúdio que pretende enviar em nome da Câmara.
Suspensão
Na quarta-feira (17), a justiça deferiu parcialmente um mandado de segurança, impetrado pelos deputados: Antônio Jorge de Souza Marques, Gustavo da Cunha Pereira Valadares, Gustavo de Faria Dias Corrêa, João Leite da Silva Neto, José Bonifácio Mourão e Washington Fernando Rodrigues (sargento Rodrigues), determinando a suspensão parcial da tramitação do Projeto. Os impetrantes consideraram que o Projeto de Lei fere a Constituição Estadual. Na decisão, o desembargador Edilson Fernandes destacou que a lista de imóveis não é clara e possui erros públicos e notórios. O Governo tem 10 dias para contra-argumentar.
O deputado Tito Torres, também foi um que se manifestou. “Verificamos que diversos imóveis constantes no projeto abrigam serviços essenciais para a população. Como é o caso do prédio da UEMG em João Monlevade, a delegacia de polícia de Santa Bárbara e até mesmo uma escola estadual na cidade de Jequitinhonha. Isso sem contar prédios com valor histórico, como é o caso das edificações na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte. Esta decisão do Tribunal de Justiça foi uma primeira vitória em relação a este projeto que pode causar um rombo nas contas do Estado”, disse.
Da forma como está em relação aos fundos imobiliários, o PL não poderia sequer ter sido aceito pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “Diversos imóveis dali constantes não estão individualizados e identificados, o que torna, a princípio, impossível a deliberação pelo Legislativo do Estado acerca da sua transferência/alienação, estando demonstrada neste momento recursal, flagrante violação ao procedimento legislativo constante na Constituição Estadual”, diz trecho da liminar.
O bloco de oposição apurou que se o projeto fosse aprovado na forma atual provocaria mais um rombo nos cofres públicos. O texto prevê a criação de uma despesa de R$ 700 milhões anuais para pagamento de aluguel pelo uso de imóveis próprios, atualmente ocupados a custo zero. Dentro do prazo de 50 anos estipulado pelo projeto, o governo deverá ter pago cerca de R$ 35 bilhões em aluguel, valor quase nove vezes superior ao montante de R$ 4 bilhões que pretende arrecadar com a medida.
Fonte: Site Mídia Mineira com informações da ALMG e
Assessoria de Comunicação do deputado Tito Torres
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