Aproximadamente 50 comerciantes compareceram a reunião promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cataguases em conjunto com a Prefeitura de Cataguases, na noite desta quinta-feira (2), no auditório do Centro Cultural Humberto Mauro, para esclarecer pontos relativos ao Decreto 4.360/2015 do prefeito Cesinha Samor, elaborado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Cataguases, através do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (DEMPHAC) sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos dentro do Sítio Histórico Tombado de Cataguases.
O decreto tem o objetivo de regulamentar a Lei Municipal 2600 de 1996 e as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em relação aos prédios tombados em 1994 e os demais imóveis dentro da poligonal de tombamento de Cataguases (foto ao lado).
A arquiteta Elisabete Kropf, falou sobre a necessidade de um perímetro urbano sem poluição visual, mostrando diversos exemplos, a fim de conscientizar os empresários sobre a importância de se adequarem, inclusive como marketing para empresa. Segundo ela, para que uma loja consiga clientes, deve ter: preço, qualidade e bom atendimento e não tamanho de placa.
O presidente da CDL, Humberto Lanziere, lembrou que por iniciativa da entidade, o prazo para adequação foi prorrogado por 1 ano e que os comerciantes tem até o dia 24, deste mês, para sanarem as dúvidas e dar entrada na prefeitura nos projetos, daí o motivo da reunião.
Zeca Junqueira, explicou que o decreto foi necessário para regulamentar a Lei de 1996 e por exigências do Ministério Público e visa potencializar o turismo no município.
Felipe Dutra, iniciou dizendo que o município já havia tentado se adequar em outras ocasiões, sem muito sucesso, porém, devido a denuncias, por parte de visitantes, ao Ministério Público, foi necessário a nova regulamentação. Ele alertou aos empresários para formalizar o processo de solicitação do alvará para colocação de engenho publicitário, antes do prazo final, para não ficarem sujeitos a fiscalização e multa que pode chegar até R$ 500,00. Outro ponto ressaltado, foi que o Ministério Público poderá enquadrar o infrator na Lei 9605/98 que trata de crimes ambientais, entre eles a poluição visual, conforme artigo 63, podendo, o responsável, ter de responder criminalmente. Segundo ele, a prefeitura não deseja autuar ninguém, mas caso não faça, terá de arcar com a responsabilidade junto ao Ministério Público.
Além das placas publicitárias, o decreto também exige a retirada de marquises que não fazem parte do projeto original do prédio.
O comerciante que ainda não se regulamentou, deve baixar um formulário no site da Prefeitura de Cataguases e os documentos que serão exigidos inicialmente, serão: Formulário de requerimento do engenho, croquis com descrição do engenho e da fachada e Alvará de Funcionamento.
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