
O ministro analisou recurso de aprovados no concurso que não viram a publicação da convocação e perderam prazo para entregar a documentação. Eles alegaram que a comunicação dever ser feita de forma pessoal, mas a tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No entanto, no STJ, o ministro concordou com os argumentos e determinou que o governo do estado faça outra chamada dos aprovados.
“De fato, o acórdão recorrido divergiu da orientação deste Superior Tribunal de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em diário oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, decidiu o ministro.
Da Agência Brasil / EBC
0 comments:
Postar um comentário