Ele, juntamente com o administrador da Santa Casa da cidade, teria desviado dinheiro público
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas, após realizar um trabalho para o município, a empresa teria sido instruída pelo servidor público a emitir nota fiscal do serviço, no valor de R$1.780, em nome da Santa Casa de Misericórdia, pois o hospital e a prefeitura teriam um convênio. Entretanto, o MPMG constatou que o fato, na realidade, era parte de um plano para desviar dinheiro público.
A fraude teria começado, segundo as investigações, com o administrador da Santa Casa preenchendo um cheque supostamente para pagar à empresa, mas, em vez disso, o valor era repassado ao servidor público, que teria falsificado o carimbo e a assinatura da empresa no verso do cheque para, em seguida, conseguir depositá-lo na conta corrente de sua cunhada, a quem devia aproximadamente R$ 250. Ao final, a diferença do valor teria sido sacada, em espécie, pelo servidor.
Além da ACP, os dois respondem a uma Ação Penal pelos crimes de falsificação (pena de dois a seis anos de reclusão), peculato (pena de dois a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de três a dez anos de reclusão).
Fonte: MPF
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