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    sábado, 6 de julho de 2013

    Produtores do Norte e Nordeste de Minas são beneficiados pelo Plano Safra Semiárido 2013/2014

    O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan), participou, nessa quinta-feira (4), em Salvador (BA), do evento de divulgação do Plano Safra Semiárido 2013/2014.

    De acordo com os critérios anunciados, a agricultura da região, que inclui 85 municípios do Norte e Nordeste de Mias, dispõe de R$ 7 bilhões em crédito, sendo R$ 4 bilhões para a agricultura familiar, com taxas de juros de 1% a 3% ao ano para custeio e de 1% a 1,5% ao ano para investimento.

    Já o microcrédito rural tem taxa de 0,5% ao ano, com rebate de 40%. Para compras públicas da agricultura familiar na região será destinado valor de R$ 1,3 bilhão, sendo R$ 700 milhões pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e R$ 600 milhões pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

    Realidade

    O Plano Safra Semiárido, elaborado pelo Governo Federal, tem o objetivo de garantir segurança produtiva, impulsionando sistemas de produção adaptados à realidade climática da região, que se estende desde o Nordeste do Brasil até o Norte e Nordeste de Minas.

    O semiárido enfrenta uma das mais graves secas das últimas décadas. Em Minas Gerais, desde o início de 2013, 116 municípios já decretaram situação de emergência por causa da estiagem prolongada.

    “Com 85 municípios, o semiárido mineiro tem características semelhantes às do Nordeste do país. Portanto, precisamos muito dos recursos e do crédito direcionados à região, sobretudo para os produtores rurais”, disse o secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Gil Pereira, que representou o Governo do Estado durante a solenidade coordenada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

    Outras medidas foram apresentadas na oportunidade: a renegociação das dívidas dos produtores rurais do semiárido, que terão as execuções das dívidas e seus prazos processuais suspensos até dezembro de 2014; o desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas até 2006 com recursos do FNE ou mistas com o FNE; linha de crédito para recomposição de dívidas contratadas até 2006; e autorização para renegociação das operações de crédito rural que estavam inadimplentes em dezembro de 2011, contratadas a partir de 2007.
    Fonte: Agência MInas
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