Sentença de primeira instância aponta incompatibilidade entre registros de viagens e presença do parlamentar em sessões da Câmara; defesa afirma que recorrerá
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| Foto: Câmara Municipal de Muriaé / Reprodução. |
A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador de Muriaé Antônio Afonso Soares Tomaz (PRD), conhecido como Afonso da Saúde, pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi estabelecida em três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O processo está relacionado a quatro registros de viagens feitos entre março e agosto de 2021. Naquele período, Antônio Afonso exercia a função de motorista da Prefeitura de Muriaé, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e também ocupava os cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), documentos administrativos indicavam que o servidor teria realizado deslocamentos profissionais em horários que coincidiam com a participação dele em reuniões do Legislativo municipal. Os registros também teriam sido usados para justificar o pagamento de diárias.
A apuração confrontou folhas de ponto e relatórios de viagem da Prefeitura com as atas das sessões da Câmara. Conforme os elementos considerados na sentença, os documentos legislativos registraram a presença do parlamentar nas reuniões realizadas nos mesmos períodos atribuídos aos deslocamentos.
Quatro testemunhas foram ouvidas durante a tramitação do processo. Uma delas confirmou a realização das sessões e a presença do vereador. Outro depoimento explicou que os motoristas do município anotavam manualmente, a cada dia, os horários de saída e de retorno.
Ao analisar o conjunto das provas, a Justiça concluiu que foram inseridas informações que não correspondiam aos fatos nos documentos relacionados às viagens. A sentença também considerou que houve recebimento de recursos públicos referentes às diárias questionadas.
Embora a pena tenha sido fixada em regime aberto, a reclusão foi convertida em duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à população e pagamento equivalente a um salário-mínimo a uma entidade beneficente, que deverá ser indicada pelo juízo da execução. O vereador responde ao processo em liberdade e poderá permanecer nessa condição enquanto não houver decisão definitiva.
A defesa sustenta que o parlamentar é inocente e informou que apresentará recurso. Segundo o advogado Filipe Mattos, havia na Secretaria Municipal de Saúde um sistema de sobreaviso e substituição de escalas entre motoristas. Ele afirma ainda que os serviços de transporte foram realizados e que pacientes e familiares declararam que Antônio Afonso conduziu os veículos nas datas discutidas no processo.
O argumento de inexistência de intenção específica de cometer o crime foi apresentado pela defesa, mas não foi acolhido na sentença de primeira instância. A controvérsia deverá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais caso o recurso anunciado seja protocolado.
A Câmara Municipal de Muriaé informou que não havia sido oficialmente notificada nem recebido o conteúdo integral da decisão. Por esse motivo, declarou não ter condições de se posicionar de forma conclusiva sobre os efeitos da sentença. A Casa destacou que a condenação não é definitiva e afirmou que analisará eventuais providências depois de uma comunicação formal.
A sentença determina ainda que, após eventual trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), o resultado do processo seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, prevalecem a presunção de inocência e o direito do parlamentar de questionar a condenação nas instâncias superiores.
Por Mídia Mineira.
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