Portaria proíbe instituição receber detentos de outras comarcas
Presídio de Leopoldina. Foto: O Vigilante Online |
A decisão para o município de Cataguases veio no dia 15 de fevereiro e os principais motivos são as condições precárias das instalações e a superlotação do local que hoje já abriga quase três vezes mais que sua capacidade inicial. Com a portaria, Cataguases não poderá mais encaminhar os novos presos para Leopoldina.
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Presídio de Cataguases. Foto: Mídia Mineira |
A ordem da Justiça de Leopoldina tem por objetivo restabelecer a destinação legal do presídio daquele município, visando o recolhimento de presos provisórios, determinando ainda a expedição de ofícios aos Juízos Processantes para que os presos sentenciados, provisórios ou definitivos, sejam recambiados, e a relação dos presos condenados, provisórios e definitivos seja encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP/MG) para que a mesma providencie a transferência dos sentenciados custodiados no Presídio de Leopoldina, para cumprimento das penas em outro estabelecimento prisional compatível com a execução da pena.
Os prazos para que as transferências sejam feitas pela SEAP-MG, foram estipulados em 15 dias para os sentenciados definitivos em execução penal e 30 dias para os sentenciados provisórios em execução penal.
Segundo a Ordem Judicial, o Diretor daquele presídio fica autorizado a receber presos em flagrante delito por fatos cometidos no limite territorial da Comarca de Leopoldina, além de presos provisórios, presos referentes a débito alimentar, ressaltando que todos vinculados, apenas e exclusivamente, à Comarca de Leopoldina.
Com a decisão os presos de outros municípios que chegarem à Delegacia de Leopoldina no período do plantão serão encaminhados para presídios que se disponibilizarem a recebê-los.
Com informações de O Vigilante Online
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